RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017 - Horário 18:19

Incomodado pelo telemarketing de alguma empresa? Solicite o bloqueio das ligações
Tecnologia /
O telemarketing é visto pelas empresas como uma excelente estratégia de estabelecer contato com o consumidor, mesmo que seja em horários improváveis. Certamente, você já recebeu uma ligação em casa, logo no seu dia de folga, com atendentes lhe informando que você foi sorteado para ganhar um brinde - que, invariavelmente, não passam de objetos como canetas, adesivos e coisas afins - que só será entregue caso você concorde em fazer a assinatura de algum jornal ou revista, arcar com outro tipo de mensalidade ou adquirir um produto.

Algumas empresas optam também por realizar algumas cobranças via telefone e até aí, tudo certo! A lei não proíbe que ligações sejam feitas. Afinal, a escolha de atender ou não a ligação é totalmente sua e você pode bater o telefone imediatamente, caso considere correta essa postura. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente não deve ser constrangido, ameaçado, exposto ao ridículo e muito menos cobrado indevidamente, podendo recorrer à justiça caso isso ocorra e pedir indenização por danos morais.

Isso significa que as empresas que possuem a prática do telemarketing precisam supervisionar seus atendentes para que não sejam agressivos com o cliente e, caso não o encontrem em casa, que deixem que outros setores da empresa cuidem para que o débito seja recebido, já que ligar incessantemente não fará com o cliente pague a dívida, caso este esteja em dificuldades financeiras. Outro erro bastante comum é ligar em seu trabalho e deixar recado com os colegas, fazendo assim com que todos tomem conhecimento de uma dívida que pode expô-lo ao ridículo.

O que fazer caso me sinta lesado ou incomodado?

Caso se sinta lesado por algum tipo de cobrança, você deve recorrer ao Juizado de Pequenas Causas de sua cidade ou mesmo procurar um advogado para lhe acompanhar na abertura de uma ação contra a empresa. Por outro lado, se as ligações que chegam em sua casa são constantes para o oferecimento de produtos ou serviços e não chegam a constrangê-lo, mas sim a incomodá-lo, você pode solicitar o bloqueio das ligações junto ao PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu estado através do site, fazendo o seu cadastro e aguardando o prazo de trinta dias para que a proibição aconteça.

Esta norma já é válida em São Paulo desde o ano de 2009, passando posteriormente, a valer também em outros estados brasileiros. Abaixo, segue o link do PROCON de outros estados, caso você queira se cadastrar imediatamente e garantir que o seu telefone seja utilizado mais por você e sua família do que para interesses empresariais de terceiros:
Autor Medeiros Araujo ADV
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