QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 - Horário 17:34
Exército cria nova portaria de blindagem e movimenta o setor
Tecnologia / Publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 55, assinada pelo Comando Logístico – COLOG, dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
A notícia publicada pelo DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, destaca suas principais alterações:
1. Supressão de pedido de autorização para blindagem de veículos. A autorização é dada por meio de inserção de dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);
2. Registro simplificado no SIGMA, para o proprietário do veículo, inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;
3. Acentuada redução da exigência de documentação para os processos;
4. Contempla procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual; e
5. Estabelecimento de procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.
Segundo informa Dimas Salesse, CEO da fábrica de vidros blindados High Glass, "é preciso observar atentamente para outras importantes novidades da portaria, como a proibição da reautoclavagem dos vidros com delaminação. O capítulo V da portaria, em seus artigos 56 e 57 deixa claro que não será autorizada a reparação ou reutilização de blindagem balística aplicada em veículos, embarcações, aeronaves ou estruturas arquitetônicas, que apresentem avarias, devendo ser substituídas por outra peça blindada nova".
O especialista em vidros blindados também orienta para outra novidade no setor, que é a obrigatoriedade da blindagem arquitetônica ser registrada Exército. Segundo Dimas, "em seu capítulo VI, artigo 35 a prestadora de serviço deverá lançar no SICOVAB os seguintes dados do serviço executado em estruturas arquitetônicas:
I – da estrutura arquitetônica: endereço e tipo de construção (casa, edifício, guarita, loja, etc.);
II – do material aplicado: número do RETEx, lote, fabricante, nível de blindagem e quantidade; e
III – do proprietário: nome completo/razão social e CPF/CNPJ.
As novas regras da portaria 55 – COLOG serão aplicadas a partir de 1° de agosto de 2017".
A portaria na íntegra poderá ser acessada pelo website abaixo:
http://www.highglass.com.br
Website: http://www.highglass.com.br