RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 - Horário 18:36

Prazo para sacar FGTS de contas inativas termina na próxima segunda-feira
Negócio / Termina na próxima segunda-feira, 31 de julho, o prazo para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores que têm direito a retirar o benefício, devem fazê-lo até esta data. Quem perder o prazo só poderá realizar o procedimento nas condições normais previstas em lei, em casos como aposentadoria, compra de imóvel, demissão sem justa causa, entre outros.

O saque do FGTS foi autorizado pela Medida Provisória 763/2016, publicada pelo Governo Federal. Segundo a MP, poderia sacar o saldo disponível entre 10 de março e 31 de julho de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 e, portanto, não teve o direito de realizar o saque no momento da rescisão.

Segundo um balanço realizado pela Caixa Econômica Federal, 82% dos 30,2 milhões de beneficiários com direito ao recurso realizaram a retirada dos valores após a liberação da quinta e última cota.

O calendário que determina as datas dos saques de acordo com o mês de nascimento do trabalhador já terminou e todos os lotes foram liberados. Dessa forma, segundo a Caixa, não há mais restrições por data de nascimento.

O trabalhador que ainda não realizou o saque do benefício, pode aproveitar os últimos dias do prazo. Basta verificar se atende aos critérios da Medida Provisória e se possui saldo disponível. Os valores de contas inativas podem ser retirados em casas lotéricas, agências ou correspondentes da Caixa.

É muito importante que o beneficiário tenha em mãos os documentos necessários para realizar o saque e escolha o canal correto de acordo com o valor que será retirado.

No autoatendimento são autorizados saques até R$ 3.000 para quem tem o cartão cidadão e senha. Quem não estiver com o cartão em mãos, poderá sacar até R$ 1.500 apenas com a senha durante o expediente bancário.

Nos correspondentes Caixa Aqui e lotéricas, são permitidos saques até R$ 3.000 para quem apresentar documento de identificação, cartão cidadão e senha.

Já nas agências da Caixa Econômica Federal, o beneficiário poderá realizar o saque com o documento de identificação, ?número do PIS/PASEP e comprovante de finalização do contrato de trabalho, que pode ser Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Para valores acima de R$ 10.000 é necessário documento de identificação, Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo empregatício.

Muitas empresas não realizaram os depósitos do FGTS corretamente

Com a autorização dos saques de contas inativas do FGTS muitos trabalhadores descobriram algo pouco agradável: seus antigos empregadores não fizeram os depósitos do benefício ou depositaram um valor inferior ao que deveriam.

Após o anúncio da autorização, já foram registradas mais de quinze mil denúncias contra empresas devido a irregularidades no FGTS, de acordo com o Ministério do Trabalho. Este número representa 36,68% do total de denúncias feitas contra empresas no período de 23 de dezembro de 2016 a 17 de julho de 2017.

A quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser bem maior do que o número de denúncias, segundo Joel Darcie, chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho. "Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados", afirmou Darcie.

Depositar o FGTS para o trabalhador é uma obrigação do empregador prevista por lei. A empresa deve depositar até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário do mês anterior. Esta quantia não é descontada do pagamento do empregado pois se refere a um benefício que é direito do trabalhador.

O grande problema é que, como o prazo se encerra na próxima semana, pode ser que muitos trabalhadores não consigam resolver o problema dos depósitos com o empregador e percam a oportunidade de realizar o saque.

Para evitar este tipo de problema, a orientação é que o trabalhador consulte com frequência o extrato da sua conta do FGTS e confira se os depósitos do benefício estão sendo feitos corretamente.

Para isso, a Caixa oferece diversas facilidades, como receber o saldo por SMS, solicitar ao banco o envio do extrato pelos Correios ou retirar o demonstrativo em agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal.

Além destas opções, também é possível consultar o extrato através da internet ou aplicativo do FGTS no celular. É só escolher a opção que oferece mais facilidade e acompanhar de perto se o empregador tem realizado os depósitos de maneira correta.
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