QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 - Horário 10:31
Aumento de mensalidade nas escolas particulares não deve ultrapassar os 6% na média
Negócio / Escolas são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste todo ano, além disso como elas não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, podem ter um prejuízo muito grande, e causar problemas sérios em sua gestão.
A mesma Lei determina uma série de regras para aumento de mensalidades e demais questões legais do contrato de prestação de serviços, e a cada dia chegam mais relatos de brigas judiciais com base nessa legislação.
A análise financeira deve levar em consideração os custos atuais, a folha de pagamento e os impostos, projetados para o ano seguinte, baseados em acordos já previstos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e inflação prevista para o ano base. A Fórmula de cálculo, de maneira simplória, resume-se em:
(TOTAL DE DESPESAS + FOLHA DE PAGAMENTO + INVESTIMENTOS NO PROCESSO DIDÁTICO PEDAGÓGICO + REAJUSTES/ALUNOS) + IMPOSTOS + LUCRATIVIDADE
As escolas que estão tratando o número cautelosamente na casa dos 6% irão sofrer reclamações do mercado ao fim do ano, pois com a inflação fechando 2017 abaixo dos 3%, e com reais chances de atingir números como 2,3%, o que aumenta a necessidade de uma profissional planilha de custos que comprove aumentos acima desse número, uma vez que sabemos das dificuldades de se manter e investir em escolas particulares, a mídia já orienta os pais a questionar de todos os modos os passos tomados pela instituição.
Outros pontos importantíssimos do assunto:
- Emissão de nota fiscal do serviço é obrigatória em todas as parcelas da anuidade escolar.
- Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
- As mensalidades 2018 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula
- As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
- O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
- Só se pode negar rematrícula para alunos inadimplentes.
- Escolas Particulares não podem reter material didático por inadimplência:
Alunos inadimplentes não podem sofrer nenhuma restrição ao longo do período do ano letivo por motivação de falta de pagamento, sendo de conhecimento de todos, porém quando tratamos de material didático, muitas escolas não aceitam arcar com esse custo extra, não entregando ao determinado aluno o material alegando tratar-se de repasse de empresa terceira, e, portanto não poderia a escola além de tudo já assumido, pagar por este produto.
Segundo a LEI 9870/99, que regulamento várias questões pertinentes às escolas particulares, temos:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
A Castro Consultoria tem o serviço de análise financeira e precificação escolar pela planilha de custos.
Mais informações - contato@castrosites.com ou 11 96781-3522
Website: https://castromarketing.com.br