SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 - Horário 10:18
Passaportes devem ser emitidos em até 06 (seis) dias contados da entrega de documentos, decide Justiça Federal em São Paulo
Viagens / Passaportes da Polícia Federal realizar a emissão imediata do Documento de Viagem, caso tenham os requisitos sido devidamente cumpridos. O prazo previsto pela Lei para a emissão do documento é de 06 (seis) dias, contados a partir do dia em que se apresentou os documentos necessários e respectiva coleta de foto e assinatura digital.
No caso acima, o então solicitante tinha viagem planejada para a Espanha, a fim de percorrer o Caminho de Santiago, local de peregrinação de muitos devotos católicos e turistas. Contudo, mesmo cumprindo todas as etapas do processo administrativo, foi-lhe negado tanto o passaporte comum - cujo prazo máximo de emissão é de 06 (seis) dias - quanto o emergencial, que normalmente é emitido assim que constatada sua possibilidade.
Indignado e próximo de perder o voo, o solicitante procurou escritório de advogados da Capital Paulistana e ajuizou perante a Justiça Federal um Mandado de Segurança, a fim de ter seu passaporte expedido, ao passo que, em decisão liminar - isto é, inicial -, o Juiz da 04ª Vara Federal de São Paulo concedeu o pedido e ordenou que se expedisse o documento.
Caso tal decisão fosse descumprida, estaria o então Delegado Chefe da Divisão de Passaportes da Polícia Federal sujeito à eventual prática de crime de desobediência e ao pagamento de multa diária ao solicitante, penalidades que não impediriam ainda o ajuizamento de processo por dano moral e, em caso de haver prejuízos materiais por parte do solicitante, a devida reparação integral.
Assim, toda pessoa que solicitou o passaporte e que, em até 06 (seis) dias, não o recebeu em razão de demora por parte da Polícia Federal, tem assegurado o direito de ajuizar ação judicial para ver imediatamente expedido o Passaporte e, com isso, garantir a realização da viagem, seja ela planejada ou não.
O caso foi patrocinado pelo Escritório Mata, Advogados Associados.
Website: http://www.mataadvogados.com.br