RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 - Horário 15:25

Brasil gasta mais de 1 bilhão por ano com Auxílio Doença Acidentário
Ciência & Saúde / Com a correria do dia a dia e uma rotina de trabalho muitas vezes fatigante, falta de motivação, tristeza, mudanças de humor e transtornos neuróticos estão acometendo cada vez mais pessoas. Esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do trabalhador. A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que a depressão, por exemplo, é uma das doenças mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente e, em um futuro muito próximo, é possível que as doenças relacionadas à saúde mental sejam a principal causa de afastamento no ambiente de trabalho.

As doenças psiquiátricas, assim como as doenças osteomusculares, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), também estão inclusas nos acidentes de trabalho. Inclusive, já são umas das que mais geram afastamento nas corporações hoje. Além de serem uma questão de saúde pública, esses problemas psicológicos também acarretam prejuízos e gastos absurdos para as empresas.

Os afastamentos podem ser classificados em dois: previdenciários ou acidentários. O primeiro, significa que a doença não tem relação alguma com a função exercida pelo empregado no trabalho. Já no segundo caso, é quando há relação com a atividade – e, desta forma, a Previdência Social precisa arcar com todas as despesas do segurado. Porém, caso eventualmente fique comprovado negligência por parte da empresa, a Previdência ingressará com ação regressa contra a companhia, cobrando os valores gastos.

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) serve para avaliar quais doenças e acidentes têm relação com a função exercida no trabalho. Cabe ao médico perito do INSS julgar e avaliar se aquela doença tem ou não nexo com a atividade exercida pelo empregado na instituição, ou se ela se enquadra como "Doença Ocupacional" (ocasionada no ambiente de trabalho). A avaliação do NTEP leva em consideração o atestado médico concedido pelo INSS com o código da doença (CID) relacionado com o Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE) da empresa empregadora.

"Após a aplicação do NTEP, a empresa deverá realizar uma avaliação das atividades exercidas pelo colaborador e seu histórico, justificando junto ao INSS através de contraprova por documentos e avaliação realizada pelo Médico do Trabalho, para descaracterização e reversão da espécie do benefício acidentário (B91) para benefício previdenciário (B31)", explica Edilene Benevides, coordenadora de Saúde Ocupacional da Vendrame Consultores, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quando fica estabelecido o benefício acidentário, os prejuízos para a empresa são: o pagamento do FGTS durante o afastamento, estabilidade do segurado no retorno do afastamento e possível ação de indenização, motivada pelos documentos declaratórios da Previdência Social. As empresas precisam arcar com as horas e dias trabalhados perdidos, o aumento da sinistralidade devido ao uso excessivo dos atendimentos dos convênios de saúde, e o aumento na alíquota de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em conjunto com o NTEP. Já para o governo, os gastos gerados são com o pagamento mensal dos vencimentos do beneficiário e da utilização dos serviços públicos.

O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho calculou que a Previdência tenha gasto mais de 20 bilhões de reais desde 2012 somente com os benefícios dados aos trabalhadores acidentados, sendo que cerca de metade deste valor foi gasto apenas com o auxílio doença.

Dados preocupam

Em um apanhado de 2012 a 2016, São Paulo foi o estado do Brasil que mais teve afastamentos durante o período, seguido de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, foram, no total, 373.175 afastamentos caracterizados como acidentários. Isso gerou cerca de mais de 3 bilhões de reais de despesas ao INSS, de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Em Minas, os números ficaram em 145.977 afastamentos e mais de 1 bilhão de reais em gastos. Já no estado gaúcho, foram 127.941 afastados gerando um custo de 1.081.826.510,22 de reais.

Em 2016, no geral, os gastos da Previdência com o Auxílio Doença Acidentário chegaram a mais de 1,4588 bilhões de reais. Dentre as atividades econômicas campeãs em afastamentos previdenciários e acidentários, ficam nas primeiras posições os setores de bancos múltiplos (com carteira comercial), transporte rodoviário com carga, construção de edifícios, administração pública em geral e atividades de atendimento hospitalar.

As doenças osteomusculares e mentais ou comportamentais tiveram uma frequência de afastamentos previdenciários em 2016 de 50.264 e 10.588 vezes, respectivamente.

Os dados mostram que é necessário, cada vez mais, investir em segurança do trabalho para evitar as despesas previdenciárias. Para isso, as empresas precisam se prevenir a fim de evitarem os afastamentos por doença através do controle e gestão do absenteísmo, política de aceitabilidade, entrega de atestados médicos, Programas de Saúde e Qualidade de Vida e avaliação com o médico da empresa conforme descrito na política de atestados.

Na Vendrame Consultores, a assessoria prestada às empresas ocorre por tempo indeterminado, dependendo dos casos, e conta com atendimento para todas as empresas independente do grau de risco. Com a consultoria, as corporações recebem a implantação da Política de Atestados e Programas de Saúde e Qualidade de Vida, atendimento e avaliação com o Médico do Trabalho, monitorização dos atestados médicos entregues para possível encaminhamento ao INSS (caso necessário), e avaliação de colaboradores reincidentes, visando a diminuição da Sinistralidade do Convênio Médico.

"Com as doenças relacionadas à saúde mental sendo cada vez mais causas de afastamentos do trabalho, é preciso esclarecer que as empresas devem primar por elaborar documentos que sirvam como prova favorável aos seus interesses e não o contrário, uma vez que um documento mal elaborado pode redundar em uma série de efeitos danosos e onerosos para as companhias", finaliza Edilene Benevides.

Website: http://www.vendrame.com.br
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