RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - Horário 15:33

CNB/SP resgata escrituras de compra e venda de escravos
Arte e Entretenimento / No mês da Consciência Negra, período dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidades que congregam os cartórios de notas, resgataram escrituras públicas de averbação de compra de mão de obra escrava.

A ação faz parte do projeto que as entidades mantêm chamado Memória Notarial, que tem o objetivo de contar a história de São Paulo e do Brasil por meio de documentos arquivados nos cartórios de notas. "Nossa intenção ao resgatar esses instrumentos é chamar a atenção da sociedade para este triste passado, mostrar para as novas gerações para que eles não se esqueçam de que a igualdade entre todos os homens é resultado de muita luta dos nossos antepassados", afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

Contexto histórico das escrituras

Em 13 de novembro de 1871, no livro de número 2 de Escritura do Serviço Notarial do Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, às folhas 04vº à 05 e diante do escrivão de Juízo de Paz, João Pedro Baptista, foi lavrada a escritura de compra e venda de uma escrava de nome Thereza e de seu filho José.

Os escravos, por serem considerados uma valiosa propriedade privada, precisavam ser registrados em escrituras em nome de seus "donos". O documento oficializa que "a Escriptura de compra e venda fazem Miguel Antonio Condolpho como vendedor e Francisco Bueno de Siqueira como comprador". A lavratura ocorreu 17 anos antes da abolição da escravatura, prevista na Lei Áurea de 13 de maio de 1888.

O documento detalha ainda que José tem a idade de 9 meses e que o valor da venda foi de "hum conto trezentos mil reis". As testemunhas foram Fidencio da Cunha Britto e Joaquim da Silva Machado.

Segundo a escritura, Siqueira compareceu à "Collectoria Provincial desta Capital de S. Paulo e pagou a quantia de sessenta mil reis de sisa desta venda". Sisa era um imposto calculado especificamente para "transmissão inter vivos", ou seja, a compra de mão de obra humana.

Para saber mais e ler as escrituras acesse: www.cnbsp.org.br.


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