QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 - Horário 16:10
Alesp pode regulamentar serviços de transporte de passageiros
Governo / A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) poderá votar ainda neste ano o Projeto de Lei 186/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que regulamenta o transporte individual intermunicipal e metropolitano de passageiros, como Uber – aplicativo para dispositivos móveis que coloca usuários em contato com automóveis de passageiros com condutor.
A exploração da atividade econômica privada do transporte individual de passageiros, bem como do direito de serviços de carona que extrapolem os limites municipais no Estado de São Paulo deve observar todas as diretrizes previstas na Lei, que orientam e determinam, por exemplo, o número total de pessoas por veículo e a emissão de uma autorização do governo estadual ao condutor.
Para o autor do Projeto de Lei, deverá ser considerado transporte individual intermunicipal de passageiros o serviço privado que oferece direta ou indiretamente a possibilidade de quatro pessoas em automóveis e de uma pessoa em motocicleta ou veículo da mesma categoria, cujo trajeto ocorra em mais de um município. "A intenção é garantir a total segurança do usuário", complementou.
Edmir Chedid reiterou também a importância da necessidade de uma autorização do Poder Executivo Estadual, que poderá ocorrer direta ou indiretamente. "No primeiro caso, por pessoas jurídicas constituídas à prestação do referido serviço; e, indiretamente, por meio de plataformas tecnológicas que promovam a intermediação entre condutores profissionais ou não e passageiros."
A autorização constituirá ato administrativo que dependerá da concordância da requerente com as condições mínimas previstas neste Projeto de Lei para o exercício da atividade, como o compartilhamento dos dados das viagens para a aferição da utilização de créditos pelo uso intensivo da malha viária estadual; e de pagamento de taxa, que poderá ser exigida pelo Poder Executivo.
"O requerente deverá ainda emitir recibo eletrônico para o usuário, contendo as informações de origem e de destino da viagem; do tempo total e da distância percorrida; do mapa do trajeto conforme sistema de georreferenciamento (GPS); da especificação dos itens do preço total pago; e também da identificação completa do condutor do veículo", garantiu o deputado Edmir Chedid.
O trabalho deverá ser prestado por condutores habilitados com autorização para exercer atividade remunerada e que tenham contratado seguro de acidentes pessoais e seguro obrigatório (DPVAT). "Os veículos deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação. No caso de plataformas eletrônicas, deverá haver um canal para a avaliação da qualidade do serviço pelos usuários", concluiu.
Justificativa
Edmir Chedid explicou que o Projeto de Lei visa estabelecer critérios ao transporte individual privado intermunicipal, cuja prestação tem se difundido, principalmente por meio de plataformas eletrônicas. "Nesse sentido, sistemas como Uber e Cabify, apenas para citar alguns que exploram tais atividades, não oferecem contrapartida ao Estado pela exploração da malha viária", comentou.
O parlamentar lembrou ainda que usuários do serviço não possuem qualquer proteção. "Há inúmeros casos de violência e de abuso no uso de tais plataformas e serviços reportados ao Poder Legislativo. Outro problema surge quando o serviço extrapola limites territoriais municipais, o que gera insegurança na operação e restrições ao veículo que retorna ao Município de origem", concluiu.
Website: http://edmirchedid.com.br/noticia.php?c=0&n=4411