RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017 - Horário 15:14

Lei do Salão Parceiro: mais garantias para gestores e profissionais
Estilo de Vida / * Simone Batista

O mercado de beleza brasileiro movimenta mais de R$ 40 bilhões por ano, mas também foi afetado pela grave crise econômica que assola o país. De janeiro a setembro de 2016, em comparação com o mesmo período de 2015, foi registrada uma queda de -2,5% em volume de vendas para os produtos desse mercado e 2,9 milhões de lares afirmam ter parado de ir ao salão de beleza durante essa fase de instabilidade.

Diante dessa retração, como manter os salões de beleza em plenas condições de funcionamento, quando a volatilidade dos serviços prestados? Como manter as equipes profissionais diante de tanta instabilidade. Editada em 27 de outubro de 2016, a Lei 13352/16, conhecida como a Lei do Salão Parceiro veio dar um alívio aos gestores da área, possibilitando a contratação de profissionais através de um contrato de parceria. "Esta alteração regulamenta o profissional dentro do salão como Profissional-Parceiro, o qual não terá vínculo empregatício nos moldes do Artigo 3o da CLT, e sim vínculo civil nos moldes de um contrato de prestação de serviços a ser firmado com o tomador de serviços, denominado pela lei como Salão Parceiro", dispõe o texto.
Ou seja, essa lei permite que os profissionais trabalhem e sejam remunerados com base em comissão de serviços prestados. Agora os profissionais serão formalizados como microempreendedores individuais e não mais empregados com carteira assinada ou autônomos.

A relação será "Salão-Parceiro" e "Profissional Parceiro", o Salão fica sob a responsabilidade de receber os pagamentos pelos serviços prestados pelos profissionais, e repassar a porcentagem aos profissionais. Os impostos referentes ao faturamento serão de responsabilidade de ambas as partes conforme a porcentagem definida a cada um.

A lei possui alguns requisitos obrigatórios para que a contratação do profissional seja vista como uma parceria e não uma relação de emprego. A celebração do contrato nesses casos é imprescindível para que a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro seja considerada como parceria, constando as seguintes cláusulas obrigatórias:

• O percentual de retenção do salão-parceiro para cada tipo de serviço prestado pelo profissional-parceiro;
• A quantia que o profissional-parceiro irá receber, quando e de que forma será o pagamento;
• A obrigação do salão-parceiro de retenção dos tributos previdenciários e contribuições sociais;
• Esclarecer os direitos e deveres das partes, tais como: o uso de materiais necessários para o desempenho da função, bem como informar os termos em caso de rescisão unilateral.

Vantagens

Com a redução dos encargos trabalhistas por parte do empregador e a minimização dos riscos de eventuais ações judiciais, as relações ficam melhor definidas, sem riscos, possibilitando um aumento da margem de lucro para ambos os lados.

Essa lei está melhorando muito o relacionamento do gestor do salão com os profissionais, pois antes existia a figura do "autônomo", mas que na verdade gerava uma sensação de irregularidade aos profissionais, que sentiam não contarem com garantias contratuais. Por outro lado, o proprietário do salão, além de pagar comissões de até 70%, arcava com toda a tributação e com a possibilidade de o profissional desistir do trabalho a qualquer momento. Como se não bastassem essas inseguranças, havia sempre o risco do salão de beleza ser acionado na Justiça, por pedidos de vínculos empregatícios. Ou seja, sem uma definição contratual, os riscos multiplicavam-se para ambas as partes. Com a Lei do Salão Parceiro, todas essas questões poderão ser conversadas e acordadas antes da prestação dos serviços, com um instrumento legal para reger os acordos que incluirão direito ao INSS, licença-maternidade e outras garantias.

Simone Batista, formada em Propaganda e Marketing, há 14 anos se dedica ao mercado da Beleza atuando como gestora de salão de Beleza. Hoje está voltada para o coaching para empreendedores na área da beleza e profissionais do mercado da beleza, atuando com cursos e palestras sobre gestão de negócios em salões de beleza e clínicas de estética, e carreiras no mercado da beleza.



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