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SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 - Horário 10:46

Detran – RS ajuda motoristas a diminuírem os números de infrações por meio da informação
Transporte / O número de infrações cometidas todos os anos no Estado do Rio Grande do Sul é bastante alto. Em vista disso, o Detran – RS atua de inúmeras formas para que os condutores se tornem mais conscientes e, assim, o índice de infrações diminua.

O Detran realiza diversas campanhas de alerta para a importância da segurança no trânsito, que estão disponíveis em sua página na web. As informações relacionadas às leis de trânsito também são de acesso livre ao condutor, bem como os índices de infrações mais cometidas pelos motoristas gaúchos.

O estado vem apresentando altos números no registro anual de infrações. O índice de infrações no Rio Grande do Sul, que vinha crescendo desde 2013, tornou-se preocupante nos últimos anos. Felizmente, houve uma queda no ano de 2017, que apresentou um índice menor do que o registrado nos três anos anteriores. A cada ano, eram registradas, em média, 400 mil infrações a mais do que no ano anterior. Em 2017, foram 720 mil infrações a menos do que no ano de 2016.

Na página do Detran – RS, estão disponíveis informações sobre as infrações mais cometidas referidas pelo Artigo em que estão descritas. A infração com mais registros, no último ano, no Estado, é relativa ao Artigo 218 do CTB: o excesso de velocidade, que também ganha de todas as outras nos demais estados brasileiros. Em segundo lugar, estão as infrações do Artigo 230, geradas por circulação de veículos com equipamentos ou adereços em situação irregular ou sendo conduzidos sem documentação ou registros obrigatórios.

O número de registros de infrações por excesso de velocidade é bem maior quando comparado ao número de infrações que ocupam o segundo lugar dentre as mais cometidas, as infrações do Artigo 230 do CTB. Em 2017, foram 1 379 491 infrações por excesso de velocidade contra 163 088 infrações por problemas de equipamentos e registros obrigatórios para condução de veículos.

O artigo 230 é um dos mais extensos do CTB. Nele, estão dispostas inúmeras normas relacionadas a dispositivos obrigatórios para veículos, estado de conservação e acessórios cuja utilização é permitida ou não. O artigo indica também as condições de uso para cada dispositivo, seja ele obrigatório ou opcional, e aponta alguns dos registros obrigatórios para determinadas formas de transporte de pessoas e o modo como esse transporte deve ser realizado. Por esse motivo, é um dos primeiros colocados no ranking dos mais infringidos.

Infrações como faróis em mau funcionamento, películas mais escuras do que o permitido, falta de placa de identificação ou alteração na cor de registro do veículo ou em outra característica referem-se ao artigo 230. A maioria das infrações citadas pelo artigo é de classificação grave, mas também podem ser identificadas infrações médias, como problemas no sistema de iluminação, e gravíssimas, como utilização de dispositivo que impede a fiscalização pelo radar.

As informações sobre infrações disponibilizadas pelo Detran podem ser consultadas também por categoria de veículo. Observando as infrações dos Artigos 218 e 230, vê-se que o índice de infrações por irregularidades em equipamentos e licenças obrigatórias para condução de veículos, no ano de 2017, chegou a ser menor para automóveis em relação ao índice de infrações dos Artigos 162 e 181. Entretanto, infrações por uso irregular de equipamentos ou de licenciamentos, como para direção de escolares, foram bastante cometidas tanto por automóveis como por veículos de carga, ônibus e motocicletas.

Todas essas informações, disponibilizadas pela página do Detran, permitem que os condutores tenham acesso aos tipos de infração mais cometidos por cada uma das modalidades de veículos. Assim, conduzindo veículos de passeio, motocicletas ou veículos de carga, é possível terem a atenção redobrada para evitar que esses índices se tornem ainda maiores.

Para maiores informações, acesse https://doutormultas.com.br/detran-rs/ ou entre em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 621 543.

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