Ciência & Saúde /
Takeda Pharmaceutical Company Limited:
PROIBIDA A DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO, NO TODO OU EM PARTE,
DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM QUALQUER JURISDIÇÃO ONDE ISSO CONSTITUIRIA
UMA VIOLAÇÃO DAS LEIS RELEVANTES DE TAL JURISDIÇÃO
A Takeda Pharmaceutical Company Limited (“Takeda”) anuncia que recebeu
aprovação incondicional da Comissão Federal de Comércio dos Estados
Unidos (“FTC”) para a proposta de aquisição da Shire plc anunciada em 8
de maio de 2018 (a “Aquisição”).
A liberação incondicional da Aquisição por parte da FTC é outro marco
significativo no processo de transação.
A Aquisição permanece sujeita a uma série de condições, incluindo o
recebimento de outras autorizações regulatórias e aprovação pelos
acionistas de ambas as empresas.
Sobre a Takeda Pharmaceutical Company
A Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE: 4502) é uma empresa
farmacêutica global dirigidaàpesquisa e ao desenvolvimento,
comprometida em proporcionar uma melhor saúde e um futuro mais promissor
aos pacientes, traduzindo ciência em medicamentos que transformam vidas.
A Takeda centra seus esforços de P&D em oncologia, gastroenterologia e
áreas terapêuticas da neurociência, bem como em vacinas. A Takeda conduz
a P&D tanto internamente quanto com parcerias, a fim de permanecer na
vanguarda da inovação. Produtos inovadores, especialmente em oncologia e
gastroenterologia, além da presença em mercados emergentes, estão
intensificando o crescimento da Takeda. Cerca de 30 mil empregados da
Takeda estão comprometidos em melhorar a qualidade de vida dos
pacientes, trabalhando com parcerias em assistência médica em mais de 70
países. Para mais informações, acesse https://www.takeda.com/newsroom/.
Aviso importante
Este anúncio não pretende nem constitui, representa ou faz parte de
qualquer oferta, convite ou solicitação de uma oferta de compra,
aquisição, subscrição, venda ou alienação de quaisquer valores
imobiliários, seja nos termos deste anúncio ou de outra forma.
A distribuição deste anúncio em jurisdições fora do Reino Unido ou do
Japão pode ser restrita por lei ou regulamento e, portanto, qualquer
pessoa que entrar em posse deste comunicado deverá informar-se sobre
essas restrições e cumpri-las. Qualquer falha no cumprimento dessas
restrições pode constituir uma uma violação das leis ou regulamentos de
valores imobiliários de qualquer jurisdição relevante.
Publicação no site
De acordo com a Regra 26.1 do Código, uma cópia deste anúncio vai estar
disponível (sujeito a certas restrições relativas a pessoas residentes
em jurisdições restritas) no site da Takeda, em www.takeda.com/investors/offer-for-shire,
até as 12h (hora de Londres) do dia 11 de julho de 2018. O conteúdo do
site referido neste anúncio não faz parte deste anúncio.
Exigências de divulgação previstas no Código
De acordo com a Regra 8.3(a) do Código, qualquer pessoa interessada em
1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes de uma
empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores (sendo
qualquer proponente outro que um proponente a respeito do qual foi
anunciado que a oferta é – ou provavelmente será – somente em dinheiro)
precisa fazer uma Divulgação da Posição Inicial (Opening Position
Disclosure) após o começo do período da oferta e, se mais tarde, após o
anúncio no qual quaisquer proponente em bolsa de valores é primeiro
identificado. Uma Divulgação da Posição Inicial deve conter certos
detalhes dos interesses da parte e posições vendidas em – e direitos de
subscrever – quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i)
empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores. Uma
Divulgação da Posição Inicial por uma parte, para a qual a Regra 8.3(a)
se aplica, deve ser feita antes das 15h30 (horário de Londres) no 10º
dia útil, a contar do começo do período de oferta e, se apropriado,
antes das 15h30 (horário de Londres) no 10º dia útil após o anúncio no
qual o proponente em bolsa de valores é identificado pela primeira vez.
As partes relevantes, que negociam os valores mobiliários relevantes da
empresa visada ou o proponente em bolsa de valores, antes do prazo final
para fazer uma Divulgação da Posição Inicial devem, em vez disso, fazer
uma Divulgação de Negociação.
De acordo com a Regra 8.3(b) do Código, qualquer parte que estiver – ou
ficar – interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores
mobiliários relevantes da empresa visada ou de qualquer proponente em
bolsa de valores deve fazer uma Divulgação de Negociação, se a pessoa
negocia quaisquer valores mobiliários da empresa visada ou de qualquer
proponente em bolsa de valores. Uma Divulgação de Negociação deve conter
detalhes da negociação interessada e dos interesses da parte e posições
vendidas em – e direitos de subscrever – quaisquer valores mobiliários
relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em
bolsa de valores, salvo até o ponto em que esses detalhes tenham sido
previamente divulgados de acordo com a Regra 8. Uma Divulgação de
Negociação por uma parte para a qual a Regra 8.3(b) se aplica precisa
ser feita até às 15h30 (horário de Londres) do dia útil que se seguirà
data da negociação relevante.
Se duas ou mais pessoas agem juntas, segundo um acordo ou entendimento,
seja formal ou informal, para adquirir ou controlar uma participação em
valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de um proponente
em bolsa de valores, elas serão consideradas uma única parte, para o
propósito da Regra 8.3.
Divulgações de Posição Inicial também devem ser feitas pela empresa
visada e por qualquer proponente e Divulgações de Negociação devem ser
feitas pela empresa visada, por qualquer proponente ou por qualquer
parte agindo de comum acordo com qualquer delas (ver Regras 8.1, 8.2 e
8.4).
As informações sobre a empresa visada e da empresa proponente, com
respeito a quem deve fazer Divulgações de Posição Inicial e Divulgações
de Negociação de valores mobiliários relevantes, podem ser encontradas
na Tabela de Divulgação no site do Painel de Incorporação em www.thetakeoverpanel.org.uk,
incluindo informações sobre o número de valores mobiliários relevantes
em questão, quando o período de oferta começou e quando qualquer
proponente foi identificado pela primeira vez. Você deve entre em
contato com a Unidade de Fiscalização do Mercado (Market Surveillance
Unit) do Painel, pelo telefone +44 (0)20 7638 0129, se tiver alguma
dúvida sobre se você deve fazer uma Divulgação de Posição Inicial ou uma
Divulgação de Negociação.
O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada.
As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se
referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que
tem efeito legal.
Ver a versão original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20180710005691/pt/
Contato:
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Takashi Okubo, +81 3 3278
2306
takeda.ir.contact@takeda.com
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(Imprensa – fora do Japão)
Elissa Johnsen, +1 312 285 3203
Elissa.Johnsen@takeda.com
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Takeda
(Imprensa – no Japão)
Kazumi Kobayashi, +81 3 3278 2095
Kazumi.Kobayashi@takeda.com
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Tada, +81 3 3278 2417
Tsuyoshi.Tada@takeda.com
Fonte: BUSINESS WIRE