RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2018 - Horário 13:20

Para arquitetos, desenvolvimento saudável das cidades deve ser foco da Medida Provisória do Saneamento Básico
Governo /

Hoje 35 milhões de pessoas (16,7% da população) não conta com água potável em suas moradias, mais de 100 milhões (48,1%) não tem acesso à coleta de esgoto e apenas 44,9% do esgoto gerado é tratado, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referentes a 2016, recém divulgados. No entender do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, a Medida Provisória do Saneamento Básico, publicada no Diário Oficial no dia 9, não colaborará para mudar esse quadro. 

A ementa da MP diz que o objetivo da reforma é “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”. No entanto, a proposta dispensa o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como condição de validade dos contratos de prestação de serviços, o que o CAU/BR julga contraditório. “Entendemos que o planejamento no setor é condição básica". 

“Em prol da cidade saudável, o CAU/BR defende uma política pública de saneamento básico, com visão regional e nacional, que proporcione tratamento isonômico aos municípios brasileiros”, diz o documento, lembrando que o acesso universal e equitativo à água potável e à coleta e tratamento de esgoto são direitos humanos inalienáveis. “Além de fundamental para a saúde pública, a infraestrutura de saneamento é um importante elemento para a organização das cidades”.

Nesse contexto, para o CAU/BR a reforma do marco legal do setor sugerida pelo governo precisa ser revista. Segundo o manifesto, a MP fere a autonomia municipal ao impor aos municípios o chamamento público para demonstração de interesse do setor privado na prestação dos serviços. Hoje eles têm liberdade para decidir entre a operação direta, contratada ou consorciada com vizinhos.

Na prática, diz o documento, o interesse das operadoras privadas se limitaria apenas aos municípios com maior área de cobertura, ou seja, com condições de superávit, o que representa apenas 10 por cento dos mais de 5.500 municípios brasileiros, de acordo com a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental). “Os municípios menores, em geral mais pobres, por serem deficitários ficariam ao encargo das companhias municipais e estaduais, o que dificulta a prestação de serviços de forma regionalizada e inviabiliza o uso de subsídios cruzados”.

Veja a íntegra da “Manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo sobre a Medida Provisória do Saneamento Básico” em www.caubr.gov.br

 

© 2014 Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.