RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2018 - Horário 10:20

Projeto de Lei dispõe sobre a venda direta de orgânicos, destaca Flavio Maluf
Ciência & Saúde / Se você é um empreendedor que investe na produção ou venda de produtos orgânicos, fique atento — há cerca de um mês, no último dia 13 de junho, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que restringe esse mercado. Trata-se do PL 4576/16, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que altera a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003 — conhecida como Lei dos Orgânicos, atualmente em vigor — para dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos, destaca o presidente das empresas Eucatex, o empresário e executivo Flavio Maluf.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta do PL é de que a venda de produtos orgânicos realizada diretamente ao consumidor "deverá ser feita apenas pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores". Ainda, essa venda direta também poderá acontecer sem a certificação para garantir a procedência do produto — isso se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção, bem como ter acesso ao local de produção ou processamento.

O objetivo do Projeto de Lei, de acordo com o texto da proposta, é evitar que o consumidor seja enganado ao comprar produtos convencionais rotulados como orgânicos. "Além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo", ressalta o PL em sua página 3. Na mesma página começam a ser propostas, ainda, as ações para "coibir novas fraudes". São elas:

"que a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realize exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal responsável pelos assuntos concernentes à produção agropecuária; em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes instaladas em espaços públicos; e mediante fiscalização sistemática;"

"que se permita os agricultores familiares comercializar diretamente ao consumidor a produção própria e a de outros produtores orgânicos que atendam a todas as exigências legais, além de produtos orgânicos certificados na forma da Lei;"

"que as feiras livres ou permanentes em que ocorre o comércio direto de produtos orgânicos aos consumidores sejam autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas por órgão competente da Administração Pública;"

"que conste de forma inequívoca, na própria Lei da Agricultura Orgânica, que a comercialização como orgânico de qualquer produto que não o seja constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor."

Para entrar em vigor, o PL 4576/16 ainda precisa passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados e depois ser sancionado pelo presidente, informa o empresário e executivo Flavio Maluf.

Houve falha na redação do Projeto, segundo Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável

No último dia 4 de julho, o portal da revista Globo Rural divulgou um pronunciamento do Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável (Organis) a respeito do Projeto de Lei 4576/16. Em nota divulgada à imprensa, a entidade relatou falha na redação do PL, fato que gerou diferentes interpretações em relação ao texto do documento.
Flavio Maluf pontua que um dos questionamentos levantados, segundo a Globo Rural, foi de que, se aprovada, a lei impediria a venda de produtos orgânicos em mercados ou redes de supermercados. "Os deputados Luiz Nishimori (PR-PR) e Zé Silva (SD-MG), membros da Comissão de Agricultura, negaram. Nishimori foi o relator do PL nessa comissão", escreveu a revista. Para a Organis, contudo, essa "polêmica" aconteceu por conta de uma falha na redação.

"No seu Artigo 3º, a lei atual [Lei 10.831, de 2003] estabelece que, para serem comercializados, os produtos orgânicos devem estar certificados por um organismo reconhecido oficialmente. Mas, no seu Parágrafo 1º, diz que para os agricultores familiares cadastrados nos programas governamentais, tal obrigatoriedade é facultativa. Eles podem realizar a venda direta no varejo, desde que cumpram as exigências da regulamentação", explicou, em nota, a entidade.

A Organis ainda acrescentou — "Ao tentar detalhar o entendimento legal sobre a comercialização direta de produtos orgânicos no varejo, o PL 4576-2016 equivocadamente substitui o Artigo 3º na sua íntegra, e não apenas o Parágrafo 1º, como seria o correto. Com isso, aparentemente estabelece que a venda ao varejo apenas poderá ser feita por agricultores familiares, excluindo todos os demais produtores e empreendedores do setor de orgânicos que possuem certificação".

A entidade, entretanto, também acentuou que tal equívoco poderia ser corrigido na sequência de tramitação do projeto, enfatiza Flavio Maluf. Todavia, o episódio mostra que os "legisladores ainda tratam o setor de orgânicos com displicência", disse o Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável.


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