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QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 - Horário 16:42

Deficiente auditivo tem direito a aposentadoria? Saiba mais
Ciência & Saúde / Pensar na aposentadoria é uma necessidade para garantir a qualidade de vida. Em geral, é preciso cumprir com regras quanto ao tempo de contribuição e idade, mas a aposentadoria para deficiente auditivo é um pouco diferente.

Criada em 2013 pela Lei Complementar n° 142, essa modalidade visa a atender todos os contribuintes que têm alguma deficiência. No caso da alteração auditiva, essa é uma conquista bastante importante.

A seguir, veja mais sobre o assunto e saiba mais sobre a aposentadoria para deficiente auditivo.

- Os deficientes auditivos se aposentam de forma especial?

Em princípio, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) só previa a aposentadoria por invalidez. Na maioria dos casos, isso acontecia por causa de doenças ou acidentes de trabalho e se relacionada à incapacidade de exercer funções.

Contudo, a aposentadoria para deficiente auditivo foi criada para contemplar outros casos. A legislação prevê que deficientes de vários tipos tenham direito a condições especiais. Então, sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar de maneira especial. Mas convém lembrar que a deficiência deverá ser comprovada por especialistas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, após a execução de testes auditivos específicos.

- Quais são os tipos de deficiência auditiva contemplados?

É comum achar que tal aposentadoria é voltada apenas para quem já não tem a capacidade de ouvir com clareza ou para quem nasceu com essa característica.

Contudo, a lei é bastante abrangente e considera três modalidades de deficiência: leve, moderada e grave. A progressão na intensidade também gera um aumento nos descontos oferecidos quanto à idade e ao período de contribuição.

Assim, quem tem uma deficiência mais grave precisa trabalhar menos tempo, por exemplo. Alguns casos de surdez unilateral com outras consequências podem ser contemplados com o benefício dependendo da avaliação.

Tudo acima exposto, vale observar que não é possível assegurar que em todos os casos de surdez leve, por exemplo, caberão uma aposentadoria especial. Um juiz, após examinar a prova pericial que aponta a deficiência, tem o poder discricionário para entender que o solicitante pode trabalhar, e assim não daria a aposentadoria.

- Quais são os critérios da aposentadoria para deficiente auditivo?

Para tentar a aposentadoria especial, o beneficiário deve seguir algumas regras. A primeira é a comprovação da deficiência e do seu grau, o que é feito por meio de uma perícia, que é agendada pelo próprio INSS.

Em seguida, é preciso cumprir o requisito de contribuições. A carência mínima é de 180 meses (ou 15 anos) e os valores para recebimento completo dependem do grau de deficiência. A seguir, veja como funciona o tempo de contribuição:

a) Deficiência leve
Contribuição mínima de 33 anos para homens e de 28 anos para mulheres.

b) Deficiência moderada
Contribuição mínima de 29 anos para homens e de 24 anos para mulheres.

c) Deficiência grave
Contribuição mínima de 25 anos para homens e de 20 anos para mulheres.

É preciso, ainda, atender aos requisitos da idade. A mínima para mulheres é de 55 anos e para homem, de 60 anos.

- Quais são as etapas para conseguir o benefício?

Para conquistar o direito à aposentadoria para deficiente auditivo é fundamental que o beneficiário vá a um dos postos do INSS.

Lá, ele deve solicitar o extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). O documento contém todo o tempo trabalhado registrado e de contribuição. Se ele estiver apto a fazer a solicitação, há o agendamento de uma perícia para comprovar a deficiência. Também é exigida a apresentação de documentos comprobatórios, como laudos e exames médicos.

Depois, apresente a documentação extra necessária (como RG e CPF) e dê entrada no pedido. Se tudo for aprovado, há a concessão do benefício.

A aposentadoria para deficiente auditivo é um direito recente, mas muito importante. Ao entender como recorrer a essa possibilidade, é possível garantir uma qualidade de vida ainda melhor.

Para conhecer outras alternativas, leia mais matérias sobre os direitos do deficiente auditivo no Blog da Audium e fique por dentro do assunto.

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Fonte: Blog Audium Brasil
https://blog.audiumbrasil.com.br/deficiente-auditivo-direito-aposentadoria/

Website: https://blog.audiumbrasil.com.br/deficiente-auditivo-direito-aposentadoria/
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