RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018 - Horário 8:51

Prorrogada segunda fase do e-Social para condomínios e os eventos não periódicos de responsabilidade dos síndicos
Negócio / A fase de cadastro do e-Social para que os condomínios tenham mais tempo de realizarem seus registros e mais tempo para preparação dos procedimentos requeridos na segunda fase, relacionada ao cadastro dos trabalhadores, foi prorrogada para 10 de outubro.

Talvez um dos maiores desafios para os condomínios em outubro seja o cadastro completo dos trabalhadores registrados nos condomínios, haja vista que, em muitos casos, estes não possuem seus cadastros completos ou alteram constantemente, como mudança de endereço.

"Além disso, com o fim da primeira fase vem uma das maiores responsabilidades dos síndicos: o cadastro dos eventos não periódicos, aqueles que ocorrem fora da rotina de trabalho e que, por óbvio, o síndico é o primeiro a tomar conhecimento, nascendo assim a obrigatoriedade de comunicação ao e-Social", afirma Dr. Thiago Badaró, advogado especialista em Direito Condominial.

Fazem parte dos eventos não periódicos as admissões, demissões, alterações contratuais, acidentes de trabalho, saída e retorno de férias, faltas, atestados médicos a partir do terceiro dia.

A recomendação é que, com essa prorrogação de prazo, síndicos e administradoras comecem a "ensaiar" os melhores processos a serem adotados para que, com o máximo de brevidade, os eventos não periódicos sejam comunicados ao sistema do e-Social.

Desde o dia 1º de julho o e-Social é realidade nos condomínios de todo o Brasil, a proposta de integração das informações trabalhistas entre Receita Federal, Ministério do Trabalho e previdência Social, tem como objetivo principal facilitar e extinguir a burocracia do envio das declarações feitas pelo empregador.

Além disso, essa obrigatoriedade de declarações permitirá maior controle das relações de trabalho nos prédios, o que permitirá a diminuição de fraudes trabalhistas e, num momento futuro, diminuir as demandas trabalhistas, isso porque a omissão de informação, a partir de agora, poderá ser passível de notificação, fiscalização e até multa.

Para os condomínios que contam com administração terceirizada, a rotina com a implementação do e-social mudará muito pouco, já que maior parte do trabalho será executado pela administradora.

Sobre Dr. Thiago Badaró
Dr. Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio fundador do escritório Badaró Advocacia Empresarial, sediado em São Paulo e com filial na cidade de Campinas. Atualmente, além da gestão do escritório, atua diretamente nos casos patrocinados pela Badaró Advocacia Empresarial, tanto na confecção de defesas e consultas, como na realização de pareceres.

Advogado, com vivência empresarial desde 2007, tem formação acadêmica no Brasil e no exterior, na Austrália e no Canadá, países em que residiu e aprimorou sua fluência na língua inglesa.

Dentre as suas especialidades, destacamos a pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e foi membro efetivo da Comissão de Direito Comercial da OAB - Subseção Santana.

Dr. Thiago também é palestrante e ministra periodicamente cursos e palestras, pois acredita que a troca de conhecimento e de experiências são os caminhos mais sólidos para o crescimento pessoal, independente da sua área de atuação.


Website: http://www.badaroadvocaciaempresarial.com.br
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