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TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018 - Horário 17:27

Especialista em direito penal e político explica quais são as implicações legais diante da tentativa de homicídio contra Jair Bolsonaro
Governo / O ataque com uma faca que ocorreu contra o candidato Jair Messias Bolsonaro (PSL) na quinta-feira (06/09) não é meramente um atentado a uma pessoa, mas contra todo o aparato democrático. É o que afirma Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal e Direito Eleitoral, Mestre em Direito Político e Econômico e consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. "Em países como Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, existe uma legislação voltada a combater esse tipo de crime que, entre outros casos, prevê além da conduta criminosa de tentativa de homicídio, crimes como conspiração e até mesmo terrorismo", explica.

No Brasil, há a Lei 1.802/53 (Lei de crimes contra o Estado) e a Lei 7.170/83 (Lei da Segurança Nacional), que possuem uma redação imprecisa e foram criadas para defender o Estado quando este atravessava dois períodos ditatoriais: a segunda era Vargas e a ditadura militar sob o governo de Figueiredo, o que dificulta a aplicação para casos especiais como a tentativa de ceifar a vida de um candidato a presidente no regime democrático ou utilizar qualquer outro meio violento para subverter os princípios democráticos da nação.

Para o advogado, a motivação que deve conduzir a conduta para a especialidade não é meramente o ataque a um candidato ou outro, mas o ataque à democracia e aos institutos que a compõem, como as eleições. "A concorrência eleitoral deve ser vencida através do voto e não pela prática de crimes que venham a eliminar concorrência ou utilizar a força para lograr êxito eleitoral", pondera o especialista.

Ele aponta que o direito penal, a exemplo do direito eleitoral, deve ser utilizado para reprimir ataques ao regime democrático e preservar a imagem e integridade física de todos os candidatos, independente da doutrina política pregada, desde que não seja uma doutrina antidemocrática.

"O crime com conotações e interesses políticos deveria ser punido de uma forma diferente do que a lei geral propõe, já que não somente o bem jurídico vida/integridade física é lesado, mas também a própria democracia", destaca Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira.

Na história eleitoral brasileira existem notícias desde a Velha República da utilização da força para a manipulação do voto, fraudes e até mesmo a ocorrência de crimes contra alguns políticos em âmbito local e estadual, mas não havia ocorrido ainda um crime específico contra um candidato à presidência da república.

Embora Prudente de Moraes tenha sido vítima de um atentado similar ao de Bolsonaro, ele já era presidente; Carlos Lacerda também sofreu atentado, mas não estava em campanha presidencial, João Pessoa já era governador do estado e Costa e Silva sofreu um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes em Pernambuco.

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira diz que a pessoa que praticou o ato contra o candidato poderá ser enquadrada no crime de homicídio tentado ou na lesão corporal de natureza grave ou gravíssima de acordo com o entendimento do juiz ao ler a futura denúncia em concurso material (somado ao) crime contra a segurança nacional.

"Todavia, o crime praticado foi muito mais grave, pois atentou contra a própria democracia; por isso deveria haver um procedimento judicial especial para lidar com esse tipo de conduta", reitera.



Sobre o advogado

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

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