RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 - Horário 16:45

Riscos de suspensão de CNH também estão presentes no cometimento de infrações de menor gravidade
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A suspensão da CNH é uma das penalidades para infrações que mais prejudicam o condutor, já que lhe retiram o direito de dirigir. A suspensão pode acontecer ou por acúmulo de pontos na CNH ou pelo cometimento de infrações autossuspensivas, conforme o Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. (CTB)

Dentre as infrações autossuspensivas, uma das mais cometidas pelos motoristas brasileiros é o excesso de velocidade. No último mês do ano de 2017, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, nas rodovias de todo o País, 7.778 infrações nas quais o condutor ultrapassou o limite de velocidade em 50% ou mais em relação à velocidade máxima permitida.

Trafegar com velocidade igual ou acima de 50% da velocidade máxima permitida gera, além de multa gravíssima, a suspensão, sem a necessidade de acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação.

Outra infração com altos índices de registro, relacionada ao excesso de velocidade, é a velocidade até 20% a mais em relação à máxima permitida, prevista pelo Artigo 218 I do CTB. Dados também relativos ao número de infrações cometidas em dezembro do ano passado, disponibilizados pela PRF, indicam que mais da metade das infrações cometidas pelos condutores, nas estradas brasileiras, no último mês de 2017, constitui-se pelo excesso de velocidade em até 20% do que é permitido.

Apesar de não constituir-se como autossuspensiva, cometer várias vezes esse tipo de infração pode levar à suspensão da carteira de habilitação, já que gera o acúmulo de pontos na CNH.

Ultrapassar o limite de velocidade em até 20% em relação ao limite é classificado pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração média, adicionando quatro pontos na carteira de habilitação. Se a infração for cometida mais de quatro vezes durante um período de doze meses, o condutor corre o risco de perder o seu direito de dirigir por acúmulo de pontos na carteira.

A suspensão da carteira de habilitação não se constitui como um processo irreversível, no qual não existe a possibilidade de o condutor voltar a dirigir. Após o cumprimento do tempo de suspensão, deve ser realizado o curso de reciclagem de CNH, disponível nos centros de formação de condutores.

O curso de reciclagem da carteira de habilitação, regulamentado pela Resolução 723 do CONTRAN, constitui-se por aulas teóricas e avaliação, nas quais o condutor deve ser aprovado para que possa recuperar sua CNH junto ao órgão de trânsito responsável pelo processo de suspensão.

Os prazos de suspensão variam de acordo com o tipo de infração cometida pelo condutor. Havendo o acúmulo de 20 pontos ou mais na carteira, a suspensão pode durar de seis meses a um ano. Se houver reincidência, o tempo mínimo de suspensão é de oito meses e, no máximo, dois anos.

Ao haver o cometimento de uma infração autossuspensiva, como o excesso de velocidade superior a 50% do permitido, a duração da suspensão é de dois a oito meses. Em caso de reincidência da infração, o tempo mínimo de suspensão é de oito meses e máximo de dezoito meses.

Em casos específicos de infrações autossuspensivas, o Código de Trânsito Brasileiro determina o tempo em que o condutor, ao cometê-las, ficará suspenso.

Assim como para as multas de trânsito, a penalidade por suspensão também possibilita que o condutor entre com recurso, caso considere a sua infração como sendo registrada injustamente.
Nos casos de cometimento de infrações que geram o acúmulo de pontos, é possível recorrer das infrações, ou do processo de suspensão, a partir do momento em que é enviada, pelo órgão de trânsito responsável, a notificação de suspensão.

Ao cometer uma infração autossuspensiva, que gera a suspensão sem o acúmulo de pontos, é possível recorrer dessa infração, pois, ao ser cancelada, são canceladas, também, suas penalidades, dentre as quais está a suspensão da carteira de habilitação.

 

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