RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2018 - Horário 16:49

Confira os prazos para pagamento do 13º salário de empregados domésticos
Mercado Financeiro / No próximo dia 30 de novembro, vence o prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário para diversas categorias de trabalhadores, inclusive domésticos.

E para que o empregador doméstico não se perca em meio a tantos compromissos de final de ano, elaboramos uma agenda com uma breve descrição sobre os prazos que precisam ser cumpridos em relação do 13º salário dos trabalhadores domésticos.

AGENDA DO 13º SALÁRIO

No dia 30/11/2018, vence o prazo para pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única.

Nesta parcela, o empregador deverá pagar 50% do valor devido ao doméstico, sem descontos.
O empregador também pode optar por pagar tudo em uma única parcela. Neste caso, deverá acompanhar o prazo da primeira parcela.

Já no dia 07/12/2018, o empregador doméstico deverá quitar a guia do eSocial (DAE) referente à folha Novembro/2018.

Nesta guia serão apurados os recolhimentos referentes à remuneração mensal de novembro e os encargos de FGTS e FGTS compensatório sobre a primeira parcela do 13º salário.

Em dezembro, vence o prazo para o pagamento da segunda parcela. O empregador precisa quitar esta parcela até o dia 20/12/2018.

Somente na segunda parcela é que ocorrem os descontos para o empregado. São descontados o INSS, que varia de acordo com o salário base (8%, 9% ou 11%), o IRRF (Imposto de Renda), caso o empregado atinja a faixa de contribuição e o valor pago no adiantamento (primeira parcela).

Em janeiro, o empregador doméstico deverá apurar no eSocial, as guias referentes à folha de dezembro e a folha Décimo Terceiro. Isso mesmo. Serão 02 guias com vencimento em 07/01/2018.

Seguindo a agenda, no dia 07/01/2019 , vence o prazo para pagamento da guia do eSocial (DAE) referente a folha Dezembro/2018 e Guia DAE sobre Décimo Terceiro.

Na guia do eSocial sobre a folha de dezembro, são apurados os encargos da folha mensal e os recolhimentos de FGTS e FGTS Compensatório sobre o Décimo Terceiro.

Na guia do eSocial "Décimo Terceiro", serão apurados os encargos previdenciários (INSS), a GILRAT (recolhimento para custear afastamentos por acidente de trabalho) e o Imposto de Renda (IRRF). Este último somente se o doméstico receber um valor superior a R$ 1903,98.

De acordo com os cálculos do Dieese, o pagamento do 13º salário deve injetar mais de 211,2 bilhões de reais na economia em 2018.

Considerando empregados domésticos e demais categorias com carteira assinada, estima-se que mais de 84 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a gratificação de Natal.

Website: https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-empregada-domestica
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