TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018 - Horário 13:50
Como deve ser contabilizado o valor da marca
Negócio / Marcas e nomes de fantasia são destinos de investimentos significativos de grande número de empresas que buscam potencializar seus negócios por meio da divulgação de suas atividades e produtos perante seus públicos-alvo. Que a "marca" de uma empresa, alvo de grandes aportes, é um ativo intangível, não há dúvidas entre os contadores, especialistas e tributaristas.
No entanto, a discussão é como contabilizar a marca e, caso ela vire ativo, é possível depreciar algo que não tem vida útil? "É preciso que haja adequação do conceito contábil, do jurídico e do fiscal ao fático", destaca Joaquim Rolim Ferraz, sócio-fundador do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.
De acordo com o pronunciamento 4 do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não são reconhecidos como ativos intangíveis.
O conceito estabelecido pelo CPC é questionável. O órgão observa que os custos de desenvolvimento de uma marca que sejam incorridos no curso normal das operações não podem ser mensurados de forma confiável e segregados dos demais custos relacionados ao desenvolvimento do negócio. Entretanto, há diferentes metodologias e premissas utilizadas para a valorização de uma marca e que são utilizadas de forma consistente em diversas jurisdições. Outro argumento é de que estes ativos de marcas possuem influência relevante na tomada de decisão de consumidores e, naturalmente, influenciam os resultados, gerando receitas.
Na prática, as marcas são integrantes do ativo intangível das empresas e devem ser submetidas aos devidos tratamentos tributário e fiscal. Não é somente possível, mas crível e material, a mensuração econômica dos custos relacionados ao desenvolvimento de uma marca daqueles relacionados ao desenvolvimento do negócio em si. "A alegada indissociação não se sustenta perante os laudos técnicos de especialistas em avaliações de marcas, provas incontestes neste sentido. A prática da valoração das marcas é comum em outros países e praticada em toda a Europa, origem do IFRS, padrão contábil adotado no Brasil", critica Ferraz.
O tema é discutido na edição da Revista RI de novembro, que começou a circular a última sexta-feira (09/11), já pode ser conferida em sua versão digital no site: www.revistaRI.com.br.
Website: http://www.revistari.com.br