RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 - Horário 10:23

Diário Oficial publica as regras para estudantes renegociarem o FIES
Websites / Internet / Em 1º de novembro de 2018, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União as normas que possibilitarão aos estudantes a renegociação das dívidas com o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). A nova medida visa ao público inadimplente, que apresente atraso mínimo de 90 dias (no ato da renegociação).

Sobre o FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Governo que tem por objetivo financiar os custos de graduação em instituições privadas de ensino, e conta com condições diferenciadas. Os estudantes contemplados são selecionados de acordo com o desempenho no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), sendo preciso preencher todos os requisitos de renda para se encaixar no perfil do benefício.

Regras que serão aplicadas aos inadimplentes

Aqueles que participaram do programa e precisam quitar a dívida terão duas opções consideradas pela resolução nº 28: um novo parcelamento, que estende o prazo para quitação da dívida; e o reescalonamento, que se trata de dividir os valores atrasados entre as parcelas que ainda não venceram.

Ambas opções reforçam o que o Governo Federal chama de "confissão irrevogável e irretratável" do estudante em relação à dívida, que deverá ser paga no período estipulado pelo contrato do FIES.

O Governo divulgou, além da nova resolução, o balanço do Fies em 2018, assim como indicadores de desempenho. Em 2018, no total, o programa ofereceu 100 mil vagas, das quais 78.859 foram preenchidas e 21.141 permaneceram remanescentes. O Fundo Garantidor, com aporte de 500 milhões de reais, deverá assegurar a oferta de mais 100 mil vagas no próximo ano (na modalidade pública), foi o que indicou a direção de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Condições e regras da renegociação

Os estudantes inadimplentes que apresentarem atraso mínimo de 90 dias, no momento da renegociação, terão duas opções:
Novo parcelamento:
• Possibilita ampliar o prazo de quitação da dívida;
• Não poderá ultrapassar os 48 meses;
• Também será preciso pagar um valor de entrada, correspondente a 10% do total consolidado da dívida, ou mil reais (dependendo de qual valor for maior).

Reescalonamento:
• Possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas que ainda não venceram;
• Será necessário apresentar uma entrada igual a 10% do valor consolidado da dívida, ou mil reais, dependendo do valor que for maior.
Como solicitar a renegociação do FIES
1- O estudante em débito interessado deverá apresentar-se na agência bancária na qual estabeleceu o contrato;
2- O fiador também deverá comparecer (sendo que sua renda não deve ser inferior ao dobro do valor da nova parcela calculada);
3- O valor da nova parcela, após a renegociação da dívida, não deverá ser inferior a R$ 200, ainda que isso exija a redução do prazo remanescente previsto no contrato;
4- Uma vez que a renegociação seja dada com rescindida por ausência de pagamento, seguirão valendo as condições de financiamento instituídas após o acerto.

Realize publicações no DOU com auxílio profissional de agência de publicidade legal

Através de agência de publicidade legal, é possível ter auxílio profissional na hora de realizar publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para saber mais sobre a Diário Serviços - agência de publicidade legal.


Website: https://dsipublicacoes.com.br
© 2014 Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.