RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2018 - Horário 14:43

Takeda anuncia a execução do contrato de empréstimo em relação à proposta de aquisição da Shire plc
Ciência & Saúde /

PROIBIDA A DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM QUALQUER JURISDIÇÃO ONDE ISSO CONSTITUIRIA UMA VIOLAÇÃO DAS LEIS RELEVANTES DE TAL JURISDIÇÃO

Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE:4502) (a “Empresa” ou “Takeda”) anunciou que tem hoje, 3 de dezembro de 2018 (hora de Londres), um Acordo de Empréstimo com o Banco do Japão para a Cooperação Internacional (“JBIC”) no valor principal total de até US$ 3.700.000.000 (o “Empréstimo do JBIC”). O Empréstimo do JBIC financiará uma parte dos fundos necessários para a aquisição da Shire plc (“Shire”) (a “Aquisição”) e reduzirá os compromissos sob o Contrato de Crédito-Ponte de 364 dias celebrado em relaçãoàAquisição em 8 de maio de 2018 (conforme emenda em 8 de junho de 2018 e 26 de outubro de 2018) (o “Contrato de Crédito-Ponte”).

“Estamos satisfeitos por ter garantido este empréstimo do JBIC, uma organização que promove a manutenção e fortalecimento da competitividade internacional das indústrias japonesas”, disse Costa Saroukos, diretor financeiro da Takeda. “Isso marca a conclusão do programa de refinanciamento previsto para a nossa linha de crédito com uma taxa de juros geral combinada entre os vários componentes do refinanciamento altamente satisfatória, o que acreditamos apoia nossa intenção de manter nossa política de dividendos bem estabelecida e rating de crédito com grau de investimento. A participação do JBIC no financiamento da Aquisição reforça ainda mais nosso compromisso de acelerar nossa transformação para ser um líder biofarmacêutico global com sede no Japão.”

De acordo com a Regra 26 do Código da Cidade sobre Aquisições e Fusões, uma cópia do Empréstimo do JBIC será publicada no site da Takeda e estará disponível para visualização em www.takeda.com/investors/offer-for-shire, até as 12h (hora de Londres) do dia útil seguinteàdata deste anúncio. Observe que a Aquisição permanece sujeita a certas condições, incluindo a aprovação pelos acionistas de ambas as empresas.

1.Detalhes do Empréstimo do JBIC

(a) Mutuário   Takeda Pharmaceutical Company Limited
(b) Mutuante Banco do Japão para a Cooperação Internacional
(c) Data de execução do contrato 3 de dezembro de 2018
(d) Limite total do empréstimo US$ 3.700.000.000
(e) Taxa de juros Taxa LIBOR mais uma margem aplicável
(f) Uso dos recursos Pagamento de uma parte da contrapartida em dinheiro da Aquisição e taxas, custos e despesas incorridos pela Takeda

2.Impacto nos resultados financeiros do exercício findo em março de 2019
Após a execução do Empréstimo do JBIC, os compromissos sob o Contrato de Crédito-Ponte serão reduzidos em US$ 3.700.000.000. Anunciaremos o impacto do Empréstimo do JBIC sobre o desempenho de nossos negócios imediatamente após seu cálculo.

Sobre a Takeda Pharmaceutical Company
A Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE: 4502) é uma empresa farmacêutica global dirigidaàpesquisa e ao desenvolvimento, comprometida em proporcionar uma melhor saúde e um futuro mais promissor aos pacientes, traduzindo ciência em medicamentos que transformam vidas. A Takeda centra seus esforços de P&D em oncologia, gastrenterologia e áreas terapêuticas da neurociência, bem como em vacinas. A Takeda conduz a P&D tanto internamente quanto com parcerias, a fim de permanecer na vanguarda da inovação. Produtos inovadores, especialmente em oncologia e gastrenterologia, além da presença em mercados emergentes, estão intensificando o crescimento da Takeda. Cerca de 30 mil empregados da Takeda estão comprometidos em melhorar a qualidade de vida dos pacientes, trabalhando com parcerias em assistência médica em mais de 70 países. Para mais informações, acesse https://www.takeda.com/newsroom/.

Aviso importante
Este anúncio não pretende nem constitui, representa ou faz parte de qualquer oferta, convite ou solicitação de uma oferta de compra, aquisição, subscrição, venda ou alienação de quaisquer valores imobiliários, seja nos termos deste anúncio ou de outra forma.

A distribuição deste anúncio em jurisdições fora do Reino Unido ou do Japão pode ser restrita por lei ou regulamento e, portanto, qualquer pessoa que entrar em posse deste comunicado deverá informar-se sobre essas restrições e cumpri-las. Qualquer falha no cumprimento dessas restrições pode constituir uma violação das leis ou regulamentos de valores imobiliários de qualquer jurisdição relevante.

Publicação no site
De acordo com a Regra 26.1 do Código, uma cópia deste anúncio vai estar disponível (sujeito a certas restrições relativas a pessoas residentes em jurisdições restritas) no site da Takeda, em www.takeda.com/investors/offer-for-shire até as 12h (hora de Londres) do dia útil seguinteàdata deste anúncio. O conteúdo do site referido neste anúncio não faz parte deste anúncio.

Requisitos de divulgação do Código
De acordo com a Regra 8.3(a) do Código, qualquer pessoa interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores (sendo qualquer proponente outro que um proponente a respeito do qual foi anunciado que a oferta é – ou provavelmente será – somente em dinheiro) precisa fazer uma Divulgação da Posição Inicial (Opening Position Disclosure) após o começo do período da oferta e, se mais tarde, após o anúncio no qual quaisquer proponente em bolsa de valores é primeiro identificado. Uma Divulgação da Posição Inicial deve conter certos detalhes dos interesses da parte e posições vendidas em – e direitos de subscrever – quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores. Uma Divulgação da Posição Inicial por uma parte, para a qual a Regra 8.3(a) se aplica, deve ser feita antes das 15h30 (horário de Londres) no 10º dia útil, a contar do começo do período de oferta e, se apropriado, antes das 15h30 (horário de Londres) no 10º dia útil após o anúncio no qual o proponente em bolsa de valores é identificado pela primeira vez. As partes relevantes, que negociam os valores mobiliários relevantes da empresa visada ou o proponente em bolsa de valores, antes do prazo final para fazer uma Divulgação da Posição Inicial devem, em vez disso, fazer uma Divulgação de Negociação.

De acordo com a Regra 8.3(b) do Código, qualquer parte que estiver – ou ficar – interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes da empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores deve fazer uma Divulgação de Negociação, se a pessoa negocia quaisquer valores mobiliários da empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores. Uma Divulgação de Negociação deve conter detalhes da negociação interessada e dos interesses da parte e posições vendidas em – e direitos de subscrever – quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores, salvo até o ponto em que esses detalhes tenham sido previamente divulgados de acordo com a Regra 8. Uma Divulgação de Negociação por uma parte para a qual a Regra 8.3(b) se aplica precisa ser feita até às 15h30 (horário de Londres) do dia útil que se seguirà data da negociação relevante.

Se duas ou mais pessoas agem juntas, segundo um acordo ou entendimento, seja formal ou informal, para adquirir ou controlar uma participação em valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de um proponente em bolsa de valores, elas serão consideradas uma única parte, para o propósito da Regra 8.3.

Divulgações de Posição Inicial também devem ser feitas pela empresa visada e por qualquer proponente e Divulgações de Negociação devem ser feitas pela empresa visada, por qualquer proponente ou por qualquer parte agindo de comum acordo com qualquer delas (ver Regras 8.1, 8.2 e 8.4).

As informações sobre a empresa visada e da empresa proponente, com respeito a quem deve fazer Divulgações de Posição Inicial e Divulgações de Negociação de valores mobiliários relevantes, podem ser encontradas na Tabela de Divulgação no site do Painel de Incorporação em www.thetakeoverpanel.org.uk, incluindo informações sobre o número de valores mobiliários relevantes em questão, quando o período de oferta começou e quando qualquer proponente foi identificado pela primeira vez. Você deve entre em contato com a Unidade de Fiscalização do Mercado (Market Surveillance Unit) do Painel, pelo telefone +44 (0)20 7638 0129, se tiver alguma dúvida sobre se você deve fazer uma Divulgação de Posição Inicial ou uma Divulgação de Negociação.

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O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.


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Fonte: BUSINESS WIRE
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