Ciência & Saúde /
PROIBIDA A DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO, NO TODO OU EM PARTE,
DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM QUALQUER JURISDIÇÃO ONDE ISSO CONSTITUIRIA
UMA VIOLAÇÃO DAS LEIS RELEVANTES DE TAL JURISDIÇÃO
Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE:4502)
(a “Empresa” ou “Takeda”) anunciou que tem hoje, 3 de
dezembro de 2018 (hora de Londres), um Acordo de Empréstimo com o Banco
do Japão para a Cooperação Internacional (“JBIC”) no valor
principal total de até US$ 3.700.000.000 (o “Empréstimo do JBIC”).
O Empréstimo do JBIC financiará uma parte dos fundos necessários para a
aquisição da Shire plc (“Shire”) (a “Aquisição”) e
reduzirá os compromissos sob o Contrato de Crédito-Ponte de 364 dias
celebrado em relaçãoàAquisição em 8 de maio de 2018 (conforme emenda
em 8 de junho de 2018 e 26 de outubro de 2018) (o “Contrato de
Crédito-Ponte”).
“Estamos satisfeitos por ter garantido este empréstimo do JBIC, uma
organização que promove a manutenção e fortalecimento da competitividade
internacional das indústrias japonesas”, disse Costa Saroukos, diretor
financeiro da Takeda. “Isso marca a conclusão do programa de
refinanciamento previsto para a nossa linha de crédito com uma taxa de
juros geral combinada entre os vários componentes do refinanciamento
altamente satisfatória, o que acreditamos apoia nossa intenção de manter
nossa política de dividendos bem estabelecida e rating de crédito com
grau de investimento. A participação do JBIC no financiamento da
Aquisição reforça ainda mais nosso compromisso de acelerar nossa
transformação para ser um líder biofarmacêutico global com sede no
Japão.”
De acordo com a Regra 26 do Código da Cidade sobre Aquisições e Fusões,
uma cópia do Empréstimo do JBIC será publicada no site da Takeda e
estará disponível para visualização em www.takeda.com/investors/offer-for-shire,
até as 12h (hora de Londres) do dia útil seguinteàdata deste anúncio.
Observe que a Aquisição permanece sujeita a certas condições, incluindo
a aprovação pelos acionistas de ambas as empresas.
1.Detalhes do Empréstimo do JBIC
(a) Mutuário
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Takeda Pharmaceutical Company Limited
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(b) Mutuante
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Banco do Japão para a Cooperação Internacional
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(c) Data de execução do contrato
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3 de dezembro de 2018
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(d) Limite total do empréstimo
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US$ 3.700.000.000
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(e) Taxa de juros
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Taxa LIBOR mais uma margem aplicável
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(f) Uso dos recursos
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Pagamento de uma parte da contrapartida em dinheiro da Aquisição e
taxas, custos e despesas incorridos pela Takeda
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2.Impacto nos resultados financeiros do exercício findo em
março de 2019
Após a execução do Empréstimo do JBIC, os
compromissos sob o Contrato de Crédito-Ponte serão reduzidos em US$
3.700.000.000. Anunciaremos o impacto do Empréstimo do JBIC sobre o
desempenho de nossos negócios imediatamente após seu cálculo.
Sobre a Takeda Pharmaceutical Company
A Takeda
Pharmaceutical Company Limited (TSE:
4502) é uma empresa farmacêutica global dirigidaàpesquisa e ao
desenvolvimento, comprometida em proporcionar uma melhor saúde e um
futuro mais promissor aos pacientes, traduzindo ciência em medicamentos
que transformam vidas. A Takeda centra seus esforços de P&D em
oncologia, gastrenterologia e áreas terapêuticas da neurociência, bem
como em vacinas. A Takeda conduz a P&D tanto internamente quanto com
parcerias, a fim de permanecer na vanguarda da inovação. Produtos
inovadores, especialmente em oncologia e gastrenterologia, além da
presença em mercados emergentes, estão intensificando o crescimento da
Takeda. Cerca de 30 mil empregados da Takeda estão comprometidos em
melhorar a qualidade de vida dos pacientes, trabalhando com parcerias em
assistência médica em mais de 70 países. Para mais informações, acesse https://www.takeda.com/newsroom/.
Aviso importante
Este anúncio não pretende nem constitui,
representa ou faz parte de qualquer oferta, convite ou solicitação de
uma oferta de compra, aquisição, subscrição, venda ou alienação de
quaisquer valores imobiliários, seja nos termos deste anúncio ou de
outra forma.
A distribuição deste anúncio em jurisdições fora do Reino Unido ou do
Japão pode ser restrita por lei ou regulamento e, portanto, qualquer
pessoa que entrar em posse deste comunicado deverá informar-se sobre
essas restrições e cumpri-las. Qualquer falha no cumprimento dessas
restrições pode constituir uma violação das leis ou regulamentos de
valores imobiliários de qualquer jurisdição relevante.
Publicação no site
De acordo com a Regra 26.1 do Código, uma
cópia deste anúncio vai estar disponível (sujeito a certas restrições
relativas a pessoas residentes em jurisdições restritas) no site da
Takeda, em www.takeda.com/investors/offer-for-shire
até as 12h (hora de Londres) do dia útil seguinteàdata deste anúncio.
O conteúdo do site referido neste anúncio não faz parte deste anúncio.
Requisitos de divulgação do Código
De acordo com a Regra
8.3(a) do Código, qualquer pessoa interessada em 1% ou mais de qualquer
classe de valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de
qualquer proponente em bolsa de valores (sendo qualquer proponente outro
que um proponente a respeito do qual foi anunciado que a oferta é – ou
provavelmente será – somente em dinheiro) precisa fazer uma Divulgação
da Posição Inicial (Opening Position Disclosure) após o começo do
período da oferta e, se mais tarde, após o anúncio no qual quaisquer
proponente em bolsa de valores é primeiro identificado. Uma Divulgação
da Posição Inicial deve conter certos detalhes dos interesses da parte e
posições vendidas em – e direitos de subscrever – quaisquer valores
mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer
proponente(s) em bolsa de valores. Uma Divulgação da Posição Inicial por
uma parte, para a qual a Regra 8.3(a) se aplica, deve ser feita antes
das 15h30 (horário de Londres) no 10º dia útil, a contar do começo do
período de oferta e, se apropriado, antes das 15h30 (horário de Londres)
no 10º dia útil após o anúncio no qual o proponente em bolsa de valores
é identificado pela primeira vez. As partes relevantes, que negociam os
valores mobiliários relevantes da empresa visada ou o proponente em
bolsa de valores, antes do prazo final para fazer uma Divulgação da
Posição Inicial devem, em vez disso, fazer uma Divulgação de Negociação.
De acordo com a Regra 8.3(b) do Código, qualquer parte que estiver – ou
ficar – interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores
mobiliários relevantes da empresa visada ou de qualquer proponente em
bolsa de valores deve fazer uma Divulgação de Negociação, se a pessoa
negocia quaisquer valores mobiliários da empresa visada ou de qualquer
proponente em bolsa de valores. Uma Divulgação de Negociação deve conter
detalhes da negociação interessada e dos interesses da parte e posições
vendidas em – e direitos de subscrever – quaisquer valores mobiliários
relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em
bolsa de valores, salvo até o ponto em que esses detalhes tenham sido
previamente divulgados de acordo com a Regra 8. Uma Divulgação de
Negociação por uma parte para a qual a Regra 8.3(b) se aplica precisa
ser feita até às 15h30 (horário de Londres) do dia útil que se seguirà
data da negociação relevante.
Se duas ou mais pessoas agem juntas, segundo um acordo ou entendimento,
seja formal ou informal, para adquirir ou controlar uma participação em
valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de um proponente
em bolsa de valores, elas serão consideradas uma única parte, para o
propósito da Regra 8.3.
Divulgações de Posição Inicial também devem ser feitas pela empresa
visada e por qualquer proponente e Divulgações de Negociação devem ser
feitas pela empresa visada, por qualquer proponente ou por qualquer
parte agindo de comum acordo com qualquer delas (ver Regras 8.1, 8.2 e
8.4).
As informações sobre a empresa visada e da empresa proponente, com
respeito a quem deve fazer Divulgações de Posição Inicial e Divulgações
de Negociação de valores mobiliários relevantes, podem ser encontradas
na Tabela de Divulgação no site do Painel de Incorporação em www.thetakeoverpanel.org.uk,
incluindo informações sobre o número de valores mobiliários relevantes
em questão, quando o período de oferta começou e quando qualquer
proponente foi identificado pela primeira vez. Você deve entre em
contato com a Unidade de Fiscalização do Mercado (Market Surveillance
Unit) do Painel, pelo telefone +44 (0)20 7638 0129, se tiver alguma
dúvida sobre se você deve fazer uma Divulgação de Posição Inicial ou uma
Divulgação de Negociação.
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O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada.
As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se
referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que
tem efeito legal.
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3 3278 2306
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Fonte: BUSINESS WIRE