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TERÇA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - Horário 16:04

Saiba quais são os direitos do deficiente auditivo
Indústrias / A deficiência auditiva pode ser definida como a perda, parcial ou total, da capacidade de detectar sons em geral. Como a perda auditiva gera algumas limitações para o indivíduo é interessante conhecer os direitos do deficiente auditivo.

A pessoa que possui esse problema acaba apresentando dificuldades para estabelecer uma comunicação satisfatória e, por esse motivo, muitas vezes vai se afastando de familiares e amigos.

Quer saber mais sobre esses direitos? Então continue a leitura desse artigo e fique por dentro desse assunto tão importante!

* Passe Livre
Essa iniciativa do Governo Federal permite que pessoas com deficiência, e comprovadamente carentes — aquelas cuja renda familiar per capita é de até 1 salário mínimo —, adquiram passagens de forma gratuita ao viajar entre os estados brasileiros.

O Passe Livre é aceito por empresas de transporte coletivo interestadual realizado em ônibus, trem ou barco e inclui os transportes interestaduais semiurbanos.

* Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse também é um dos direitos do deficiente auditivo. A isenção ocorre quando ele adquire algum automóvel de passageiros que seja fabricado no Brasil. É algo bastante vantajoso, uma vez que o IPI pode chegar a 25% do valor total de um veículo.

* Aposentadoria especial
Quem apresenta deficiência auditiva pode encontrar dificuldade para ingressar no mercado trabalho, o que, consequentemente, vai comprometer a sua aposentadoria.

A Lei Complementar 142/2013 permite que o segurado se aposente mais cedo após considerado o grau de deficiência apresentado — que pode ser leve, moderado ou grave. A deficiência e o grau dela devem ser comprovados por meio de avaliação realizada pelo INSS.

* Obtenção de bolsas em cursos de graduação
O PROUNI (Programa Universidade para Todos) disponibiliza bolsas de estudo parciais ou integrais em instituições privadas de Ensino Superior e determina um critério de prioridade para a matrícula de alunos que apresentam alguma deficiência.

* Assistência Social
Nos casos em que o deficiente auditivo não apresenta condições de trabalhar e é comprovadamente carente, pode-se solicitar o benefício da Assistência Social. A pessoa deve passar por perícia no INSS para confirmar sua incapacidade.

* Vagas de emprego
De acordo com a Lei de Cotas, todas as empresas privadas que contam com mais de 100 funcionários devem destinar de 2 a 5% das vagas que possuem a pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, da seguinte forma:

de 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
de 201 a 500 funcionários: 3% das vagas;
de 501 a 1000 funcionários: 4% das vagas;
1001 funcionários ou mais: 5% das vagas.

É importante lembrar que alguns benefícios são garantidos pelo governo apenas quando a pessoa apresenta perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos) — seja parcial ou total — de, no mínimo, 41 decibéis. Além disso, deve ser medida por meio da análise de um audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.

Caso você queira informações mais detalhadas sobre os benefícios e os direitos do deficiente auditivo, o ideal é entrar em contato com um especialista jurídico. Esse profissional está apto a esclarecer suas dúvidas e a orientá-lo da melhor maneira.

- Fonte: Audium Brasil - https://blog.audiumbrasil.com.br/direitos-do-deficiente-auditivo/
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Website: http://www.audiumbrasil.com.br
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