RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2018 - Horário 17:14

Militares das Forças Armadas recorrem ao Poder Judiciário para garantir direito a tratamento médico
Legislativo /

A quantidade de militares das Forças Armadas incapacitados para as atividades laborais em decorrência de doença ou lesão, adquirida durante a prestação do serviço militar, cresce a cada dia.

A principal causa são os esforços físicos repetitivos, bem como a falta de instrução adequada durante a execução das atividades físicas ou até mesmo de suas funções, tornando-se inevitável a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), o militar temporário ou de carreira, que adoecer, deverá ter garantido o tratamento médico até que seu estado de saúde se restabeleça, ou, em caso de incapacidade de forma definitiva, poderá ser reformado (aposentadoria por doença).

Entretanto, tem se desamparado a maioria desses militares temporários, em desacordo com a Constituição Federal que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e com o próprio Estatuto dos Militares, que elencou como direito a recuperação da saúde (art. 50, inciso IV, alínea “e”).

Esse desamparo ocorre porque ainda está em vigor um artigo da Lei do Serviço Militar (art. 31, §2º, alínea “a”), que permite aos Comandantes de Organizações Militares desincorporar o militar que passar 90 (noventa) dias consecutivos, ou não, afastado do serviço para tratamento médico, período que, dependendo da lesão ou doença manifestada pelo militar, é insuficiente para a recuperação da saúde.

Assim, a exclusão do militar antes da conclusão do tratamento médico, sem a saúde recuperada e amparo financeiro, torna sua inserção no mercado formal de trabalho improvável, além de que muitas doenças ou lesões incapacitantes poderiam ter seu agravamento evitado se a Administração Militar oportunizasse um tratamento médico efetivo no tempo necessário, evitando-se, inclusive, a reforma de cidadãos jovens.

Como efeito, os ex-militares estão recorrendo ao Poder Judiciário para garantir o direito ao devido tratamento médico e o vínculo com a Força para que, sem prejuízo do recebimento do soldo, possam, assim como qualquer trabalhador da iniciativa privada ou servidor público, manter o vínculo de trabalho enquanto se recuperam da doença ou lesão adquirida durante a prestação do serviço militar.

A Advocacia-Geral da União tem argumentado na defesa em processos judiciais dessa natureza que embora o militar seja excluído, a ele é garantida a continuidade do tratamento médico, o que na prática, torna-se inviável, pois o ex-militar sem a percepção do soldo (salário) não tem condições de arcar com as despesas desse tratamento, por exemplo: despesas com transporte, medicamento e alimentação.

O Superior Tribunal de Justiça, como Tribunal da Cidadania, pacificou o entendimento de que estando o militar incapacitado temporariamente para o trabalho, não pode o mesmo ser excluído, mas deverá ser mantido na Força até que recupere a saúde.

O Escritório Januário Advocacia com Sede em Uberaba-MG é hoje referência nacional na Advocacia Militar, por atuar em prol dos direitos dos militares. Fundado há 18 (dezoito) anos possui em sua carteira mais de 5.000 processos envolvendo o direito à saúde dos militares das Forças Armadas.

No site do Escritório Januário Advocacia é possível encontrar um e-book com o objetivo de orientar o militar em tratamento médico de forma a resguardar os seus direitos, pois, esses jovens militares, por desconhecimento não costumam fazer a parte de acidente, o que pode gerar problemas posteriores como a dificuldade de comprovação do nexo entre a lesão ou doença e o acidente sofrido.

 

Para saber mais você pode acessar o site (https://januarioadvocacia.com.br/).

Rafaela Karen de Pádua Silva, é advogada inscrita na OAB/MG nº 173.010, graduada pela Universidade de Uberaba, e coordenadora do Setor de Atendimento ao Cliente do Escritório Januário Advocacia.

 



Website: https://januarioadvocacia.com.br/
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