RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 - Horário 10:49

Especialista em direito empresarial recomenda cautela nas operações de aquisição
Negócio / As operações de aquisição tornaram-se muito comuns entre as empresas brasileiras, devido às vantagens e benefícios que proporcionam; no entanto, segundo Leonardo Theon de Moraes, advogado, especialista em direito empresarial e mestre em direito político e econômico, elas exigem extrema cautela.

Ele afirma que o cuidado deve ser ainda maior por parte do adquirente. "Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, ele assume as dívidas e responsabilidades de períodos anteriores ao seu efetivo ingresso na sociedade", esclarece.

Devido à complexidade e riscos, essas operações são usualmente estruturadas em quatro fases (fase preliminar, fase de auditoria - due dilligence, fase de propostas e fase de fechamento)

A fase de fechamento e assinatura (closing e signing) dos processos de aquisição da empresa precisa ser feita com muita cautela. "Essa é uma etapa que é caracterizada pela celebração de um instrumento jurídico vinculativo, chamado de Share Purchase Agreement (SPA), que corresponde a um Contrato de Venda e Compra de Ações", explica o advogado.

Normalmente neste tipo de contrato são estipuladas todas as condições do negócio, desde a fixação do valor até as obrigações acessórias e garantias. "Juntamente com a celebração do SPA, as partes comumente celebram acordos de controle, de voto e de bloqueio", completa o especialista.

No primeiro acordo, as partes se unem para assegurar o controle administrativo de uma sociedade; no segundo, elas se unem para direcionar o voto dos signatários; já o último acordo tem o objetivo de evitar alterações na composição acionária da companhia. "Dessa forma, estipulam-se cláusulas que disciplinam a cessão de ações da Sociedade", afirma Leonardo Theon de Moraes.

"Por isso, para evitar que a aquisição traga prejuízos financeiros, é preciso contar com orientação de profissionais capacitados que devem estar atentos a todas as fases e negociação", conclui o advogado.

Leonardo Theon de Moraes é advogado, especialista em direito empresarial, mestre em direito político e econômico e sócio fundador do Theon de Moraes Advocacia Empresarial (http://theondemoraes.com.br)



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