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SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2019 - Horário 12:23

Lei garante os seus direitos na aquisição de filhotes de raça pura
Negócio / Antes de comprar um animal, lembre-se que existem muitos precisando de uma chance para ser adotados. Adoção sem preconceito é uma grande prova de amor aos animais. Mas, se mesmo tomando conhecimento disto, sua opção for adquirir um cão de raça pura, conheça os seus direitos.

"Apesar de haver uma considerável dose de emoção associada à compra de um animal de estimação, para fins legais ele é equiparado a um produto durável de consumo (como um carro ou geladeira) e a aquisição está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", informa Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.news).

Este fato é ignorado pela maioria dos compradores e, na verdade, também por inúmeros criadores, canis ou proprietários de petshops. A recomendação mais óbvia é sempre entrar em contato com o Kennel mais próximo, perguntando sobre criadores confiáveis.

A compra direta do canil é sempre mais segura, apesar de também existirem diversos pet-shops sérios, que trabalham com bons canis. Evite a todo custo levar as crianças na hora de uma compra. As razões são óbvias, enfatiza Vininha F. Carvalho.

Para diminuir o risco de adquirir um filhote com problemas de saúde, ao efetuar a compra, seja em um petshop ou diretamente do criador, verifique as condições de higiene do local e exija a documentação, a saber:

•contrato de compra e venda, especificando raça, prazo para entrega do pedigree, dados do canil, etc.

•carteira de vacinação

•pedigree ou protocolo de registro

•recibo ou nota fiscal com a descrição do animal, data e valor pago.

O petshop é obrigado a informar a origem do animal, ou seja, de qual canil foi originado. Muitos se recusam a fazê-lo e isso é contrário ao CDC.

Evite adquirir onde há uma grande concentração de animais, o risco de o animal contrair doenças é muito maior. Estes locais são a maior fonte de reclamações envolvendo despesas com veterinários, falecimento do animal, sumiço de documentos (os pedigrees são prometidos, cobrados e raramente enviados), entre outros problemas.

Muitas doenças demoram a se manifestar, tendo um período de incubação variável. Se houver dúvidas sobre se o filhote adoeceu em sua casa ou já veio doente, o consumidor deve levá-lo ao veterinário e pedir um atestado sobre o caso.

"Este é um documento fundamental em caso de discussão, seja amigável ou na esfera judicial. Quando isso acontece nos primeiros 90 dias após a compra, deve-se procurar o vendedor, que terá 30 dias para resolver a questão. Mas, nunca permita que o animal seja prejudicado, ele não tem culpa desta situação", alerta Vininha F. Carvalho.

Em casos em que o vendedor se recusa a cumprir a lei, não hesite em procurar a Delegacia do Consumidor ou o PROCON local. Pegue o contrato e todos os documentos disponíveis, inclusive laudo do veterinário. Registre queixa e, se necessário, entre com uma ação em um dos Tribunais de Pequenas Causas.

Questões éticas envolvendo veterinários ou petshops podem também ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Lembre-se sempre que o CDC existe para ser cumprido e a alegação de não conhecer a lei não desobriga o vendedor de cumpri-la. Exija seus direitos e tome todas as precauções, especialmente no momento da compra.


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