RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2019 - Horário 13:39

Terceirização irrestrita cria novas oportunidades para as cooperativas de trabalho
Mídias / A possibilidade de uma empresa recorrer à prestação de serviços terceirizados era, até 2017, regulada pela Lei 6.019/74. Limitava a terceirização às atividades-meio das empresas, como, por exemplo, a limpeza em uma metalúrgica. Controvérsias a ela inerentes eram pacificadas pela Justiça do Trabalho por meio da Súmula 331, de 2011, que era a única referência para a atuação dos juízes nessa matéria. Mas o aumento da competitividade, alimentada pela globalização da economia, levou as empresas a buscar saídas para reduzir custos com mão de obra.

Foi nesse cenário que a Lei 6.094/74 foi alterada em 2017, primeiro com a Lei 13.429/17 (aprovada pela Câmara depois de 15 anos de tramitação e sancionada pelo presidente Michel Temer em 31/3) e depois pela reforma trabalhista - Lei 13.467/17. A 13.429/17 passou a regular tanto o trabalho temporário como a terceirização de serviços em geral, já abrindo caminho para a terceirização das atividades-fim das empresas.

A Lei 13.467/17, em vigor há mais de um ano, legalizou de vez a terceirização irrestrita no artigo 2º - "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal."

A mudança foi muito contestada em ações levadas ao STF, por afrontar a Súmula 331. Mas, em 30/08/2017, o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização das atividades-fim não viola a Constituição.

"Eu encaro a decisão do STF como muito acertada, como um grande serviço prestado à nação", diz o advogado do Direito do trabalho e cooperativista Waldyr Colloca Jr. "Foi um julgamento muito positivo para as cooperativas, porque derruba uma barreira que muitas vezes se mostrava intransponível". Para o advogado, "a terceirização de todas as atividades de uma empresa torna-se uma grande oportunidade de atuação para as cooperativas de trabalho", mas adverte que "é preciso ficar alerta".

Mesmo com esse novo modelo de terceirização, não quer dizer que as portas foram abertas para poder fazer o que se quiser. As regras trabalhistas precisam ser respeitadas por todos. É uma boa oportunidade e as cooperativas devem aproveitar esse momento. Devemos realizar palestras, investir em tecnologia jurídica, em uma intercomunicação entre as pessoas interessadas, classificar as boas e más práticas, independente do que as autoridades estão fazendo por aí", afirma Waldyr Colloca.

Nos últimos anos ou décadas, muitas cooperativas de trabalho ficaram pelo caminho por causa da ação do Ministério Público do Trabalho, que quase sempre as considerava uma fraude. Para o advogado, "este é o momento para a consolidação do cooperativismo de trabalho, já que alguns segmentos sobreviveram aos piores momentos nesses anos, como as áreas de TI e saúde. É preciso mostrar que o cooperativismo de trabalho é uma alternativa real e, em certos casos, essencial nesse momento de crise que o país atravessa". Mesmo se considerando "calejado", Waldyr Colloca se diz otimista com a nova situação: "A decisão do Supremo e as novidades da lei constituem em verdadeiro divisor de águas sobre o tema. Nada será como antes".

Oportunidade de rever condenações e TACs

-se a possibilidade de muitas cooperativas de trabalho pleitearem a revisão de condenações e de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados com o MPT. "Precisamos ficar atentos às modulações do STF. Sabe por quê? Essas modulações serão importantes para revermos muitas condenações. Vamos poder revisitar todos esses julgados, a fim de avaliá-los sob a luz da nova ordem. Vamos ter também a oportunidade de rever muitos TACs firmados por cooperativas e tomadores de serviços", sustenta Waldyr Colloca. "Se o STF validou a terceirização da atividade-fim para hoje e o futuro, a decisão também deve valer para o que já passou. Só estou aguardando as modulações do Supremo para ter certeza do que precisará ou não ser feito.

Digo assim, "ou não" porque pode ser que nem precisemos de muito trabalho para anular algumas obrigações impostas ou assumidas para o presente-futuro. Isso poderá reparar inúmeras injustiças que foram cometidas ao longo dos últimos 20 anos. Estou ansioso e muito animado com essa perspectiva", conclui o advogado.

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