Estilo de Vida / Segundo o Ministério do Turismo, entre julho de 2017 e junho de 2018 mais de 100 milhões de pessoas viajaram de avião no Brasil. Parte desse público é composto por menores de idade, porém, as regras para embarque de menores é diferente em cada cia aérea. Confira as regras de cada uma a seguir
Latam
A Latam possui um serviço que garante que as crianças viajem sem os pais ou responsáveis. O serviço de menor desacompanhado está disponível para crianças entre 5 e 12 anos incompletos (obrigatório) e adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos (opcional).
A Latam possui condições para que os menores de idade possam viajar, e aqui estão algumas delas:
- Não está disponível para crianças que precisam de atestado médico para viajar;
- As crianças devem ser capazes de se alimentar e de responder às necessidades básicas de higiene, bem como se movimentar sozinhas em caso de evacuação e responder às instruções de segurança do voo;
- Nas conexões, não pode haver troca de aeroporto;
- Quando houver conexão, o próximo voo precisa ocorrer em até 4 horas após o desembarque;
- No avião, a criança desacompanhada será acomodada na parte de trás do avião, de forma que a tripulação tenha mais visibilidade e controle. Elas serão as primeiras a embarcar e as últimas a deixar o avião.
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Gol
A Gol também oferece acompanhamento para crianças com idade acima de 5 anos que precisam viajar sem os pais ou responsáveis.
A contratação do serviço é obrigatória para crianças de 5 anos completos a 11 anos e 11 meses e opcional para passageiros de 12 anos a 17 anos e 11 meses.
Para o menor viajar é necessário ter autorização do Juizado de Menores, documento de identificação pessoal, protocolo de autorização de viagem de menor desacompanhado preenchido.
Para documentos de identificação para crianças entre 5 anos completos a 11 anos e 11 meses podem ser usados documentos como passaporte, carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada, certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Para voos internacionais, crianças e adolescentes de 5 a 17 anos e 11 meses podem viajar para outros países com autorização da viagem de ambos os pais ou autorização judicial, passaporte válido original, carteira de identidade (RG) original (somente para países do Mercosul).
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Azul
Na Azul, crianças de 5 a 11 anos podem viajar desacompanhadas nos voos domésticos da Azul. Este serviço cobra taxa de R$ 200,00 ou US$ 70,00 (setenta dólares – passagens emitidas fora do Brasil), além do valor integral da passagem.
Já as crianças de 0 a 5 anos de idade incompletos não viajam desacompanhadas pela Azul.
Para criança de 5 a 11 anos poderem viajar para fora do distrito onde mora, desacompanhada, é fundamental a expressa autorização judicial.
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Avianca
Na Avianca, em voos nacionais os menores desacompanhados de 5 a 12 anos precisam levar certidão de nascimento ou do RG (original ou cópia autenticada) e também uma autorização judicial.
A autorização judicial para o embarque de menores deverá conter preferencialmente as informações: trecho, data da viagem (ida e volta), nome e parentesco da pessoa responsável, bem como a qualificação completa, pois cada localidade possui sua particularidade para emissão da referida autorização.
Para voos internacionais, além do passaporte e visto (conforme exigência do país de destino), é necessária a apresentação da autorização de ambos os pais com firma reconhecida ou autorização judicial. Se o menor for residente no exterior, o comprovante de residência também é exigido.
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Viaje utilizando passagens emitidas com milhas
Empresas como a P2P Milhas emitem passagens aéreas utilizando milhas do seu próprio banco de dados, o que permite que fixem seu próprio preço de venda.
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Website: http://www.p2pmilhas.com.br