Negócio / Responsável Técnico
A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
- Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
Para ler mais sobre os novos campos aqui.
Local de Retirada e Entrega
Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).
A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui.
Mensagem de Interesse da SEFAZ
Além disso, a norma ainda alterou o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria.
Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:
- Código da Mensagem (cMsg)
- Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)
Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.
Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCenos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.
FCP no Grup de Repasse do ICMS ST
Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):
- Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)
- Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)
- Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)
Este grupo aceita as seguintes tributações:
- 41 = Não Tributado
- 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NFe 4.0
Leia mais:
+ Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0
+ FCP Principais Dúvidas Respondidas (FAQ)
Motivo de Isenção da ANVISA
Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NFe 4.0, foi adicionada a possibilidade do contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.
Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.
O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).
Leia mais:
+ Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0
Quadro Transportador no DANFE
Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.
A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
Leia mais:
+ Frete reformulado na NFe 4.0
Novas Rejeições
Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:
- Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
- Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
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