RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - Horário 13:31

Qual o papel das cotas na garantia de diversidade nas instituições?
Educação / "Nas universidades brasileiras, apenas dois por cento dos alunos são negros". Esta é uma das frases que abre a música "Capítulo 4, Versículo 3", da banda de rap Racionais MC"s. O número indica índice conferido pelo IBGE. Trata-se da faixa número dois do álbum "Sobrevivendo no Inferno" (Cosa Nostra, 1997), lançado um ano antes de um dos episódios mais famosos de denúncia de racismo estrutural no ensino superior do Brasil e que seria uma bandeira na luta do movimento negro para a implementação de legislações de ação afirmativa no país.

Em 1998, Arivaldo Lima Alves, aluno com desempenho acadêmico de destaque, graduado em comunicação social pela Universidade Federal da Bahia e mestre em comunicação e cultura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi reprovado na disciplina "organização social e parentesco" do curso de doutorado do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB). Ele foi o primeiro aluno reprovado em 20 anos do curso (exceto em casos de excesso de faltas). Ari era o único aluno negro do departamento.

O episódio ficou conhecido como "Caso Ari" e deu início ao primeiro programas de cotas raciais no Brasil em universidades federais. Orientador de Arivaldo, o professor doutor José Jorge de Carvalho se indignou com a situação e, no ano seguinte, apresentou à UNB o projeto de cotas para alunos de baixa renda e para as minorias pretas, pardas e indígenas (chamadas de PPI). Em junho de 2003, o sistema de cotas étnicas e raciais foi aprovado na UNB a partir de iniciativa do Conselho Acadêmico da instituição.

"Foi uma experiência muito dolorosa que marcou minha trajetória pessoal, acadêmica e profissional. A partir dali, eu redefini meu projeto pessoal e de inserção acadêmica. Essa obrigação de redefinir projetos trouxe certo desconforto. De outro ponto de vista, diria que não apenas eu, mas aqueles que estiveram do meu lado fomos vitoriosos", afirmou Arivaldo em entrevista à Agência Brasil, em 2009. "Apesar da dor e dificuldade que eu particularmente tive, foi algo importante. Eu passei a compreender o que é a trajetória intelectual de um negro no Brasil, passei a entender de outra maneira o establishment da universidade pública brasileira e a compreender como a ciência, como a antropologia, podia me ajudar a compreender a minha realidade, a minha condição de pesquisador e de cidadão".

LEI DE COTAS AUMENTA DIVERSIDADE NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
Antes da UNB, a primeira instituição de Ensino Superior a adotar cotas em território brasileiro foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em 2002. No entanto, foi só em agosto de 2012 que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei nº 12.711/2012, principal marco normativo das políticas de ações afirmativas no Brasil. A chamada Lei das Cotas define que as instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação e as instituições federais de ensino técnico de nível médio devem reservar pelo menos 50% de suas vagas para cotas socioeconômicas e raciais.

De acordo com os critérios definidos pela Lei das Cotas, estão aptos os candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; deste total, metade das vagas é reservada a alunos com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (hoje, o valor equivale a R$ 1.431). O recorte étnico-racial varia de estado para estado. A lei determina que o percentual de reserva de vagas para PPIs deve ser igual ao percentual de pretos, pardos e indígenas naquela unidade da federação, de acordo com o último censo demográfico do IBGE.

O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, tem 51,8% de população PPI, ou seja, mais da metade das cotas serão destinadas a candidatos que preencham esses requisitos. O critério para determinação étnico-racial é a autodeclaração, como ocorre no Censo; já para comprovação de renda é preciso apresentar documentação, seguindo critérios estabelecidos pela universidade.

COTAS NO ENSINO SUPERIOR
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), publicada pelo IBGE em 2017, a população brasileira geral é composta de 55,4% de negros (pela classificação do instituto, o termo compreende pretos e pardos). No entanto, embora a população negra configure a maioria dos cidadãos brasileiros, ela ainda está sub-representada nas instituições de ensino superior. Entre jovens negros de 18 a 24 anos, apenas 12,8% são estudantes de instituições de ensino superior.

"A população preta ou parda vem ampliando o acesso à educação e saúde, mas há uma herança histórica muito grande, e isso indica que as políticas públicas devem continuar a focar, principalmente, nesse grupo", afirma André Simões, pesquisador do IBGE, à Agência Brasil. "Um país como o Brasil necessita de medidas específicas para corrigir essa desigualdade, esse é um ponto que deve ser frisado".

Renato Janine Ribeiro, professor titular do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP) e ex-ministro da Educação, reforça que a Lei é fundamental para promover maior igualdade em dois aspectos: amplia as oportunidades para todos os alunos de escola pública e colabora com a correção de uma herança escravocrata, colonialista e discriminatória contra populações negras e indígenas.

"A questão cotas sociais e raciais é bastante válida para debate. Mas acredito que o atual modelo contempla bem as demandas. O argumento da miscigenação de raças é verdadeiro, é difícil definir o negro no Brasil", pondera Janine Ribeiro. "Mas é claro para quem é vítima de discriminação, quem sofre repressão policial, quem é dispensado de vagas de emprego que exigem "boa aparência". Então acho que o sistema atual consegue bem equilibrar as necessidades de equiparação social e racial", conclui.

No entanto, reforça o ex-ministro da Educação, é uma ação com prazo de validade - no Brasil, a Lei das Cotas tem vigência de 20 anos. "Serve como uma correção histórica e atual, mas que depois de corrigir injustiças deve ser seguida por um processo que conte exclusivamente com o mérito. A Lei deve existir por tempo determinado", afirma.


Leia mais em: http://bluevisionbraskem.com/desenvolvimento-humano/qual-o-papel-das-cotas-na-garantia-de-diversidade-nas-instituicoes

Website: http://bluevisionbraskem.com/desenvolvimento-humano/qual-o-papel-das-cotas-na-garantia-de-diversidade-nas-instituicoes
© 2014 Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.