RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 - Horário 10:28

Tire todas as suas dúvidas sobre como emitir NFe Produtor Rural
Mídias / A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi implementada no Brasil em 2006, para substituir a nota fiscal impressa (Modelo 1 e 1A). A NF-e é um documento de existência apenas digital, gerado pelo emitente e autorizado imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Dessa forma, eliminou-se a necessidade de fiscalizar blocos de notas fiscais nas empresas pois todas as notas emitidas já se encontram disponíveis no servidor da SEFAZ.

A partir de Outubro de 2018, a NFe deixou de ser exclusividade das empresas, podendo ser emitida também por Produtor Rurais através do CPF e do número da Inscrição de Produtor Rural. Dessa forma, a NFe Produtor Rural (Modelo 55) substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) e a nota fiscal de produtor rural em bloco impresso, nas operações de circulação de mercadoria.

COMO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA PRODUTOR RURAL

1 - Adquira um Certificado Digital:

O primeiro passo para emitir NFe Produtor Rural é possuir um certificado digital do tipo E-CPF. Ele assegura a validade jurídica das notas emitidas, e será utilizado para realizar a assinatura digital.

Vale ressaltar que, se o produtor rural tiver mais de uma propriedade ou inscrição de produtor rural, bastará adquirir apenas um certificado digital. Não é necessário um certificado digital para cada propriedade.

2 - Escolha o software emissor de NF-e Produtor Rural:

Após adquirir o Certificado Digital, será necessário escolher o programa Emissor de NF-e Produtor Rural que será utilizado. É neste programa que o produtor rural digitará as nota fiscais e fará a transmissão para o servidor da SEFAZ.

Para evitar transtornos, deve-se optar por um Emissor Fiscal prático, seguro, e com suporte técnico sempre disponível para auxiliar em caso de dúvidas, pois se ocorrer o preenchimento indevido da nota fiscal, a SEFAZ irá rejeita-la.

Quando a NFe Produtor Rural é autorizada, é gerado um arquivo XML com a assinatura digital do produtor. Conforme orienta o Ajuste SINIEF 07/05 na cláusula décima, o emitente deverá manter este arquivo sob sua guarda e responsabilidade pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos), e deverá ainda disponibilizá-lo para o destinatário da nota fiscal ou transportador no momento da autorização (cláusula sétima § 7º).

Diante dessas responsabilidades, decidir qual Emissor Fiscal utilizar é uma escolha séria. No Emissor Fiscal Sygma, o XML é enviado por e-mail automaticamente para o destinatário, e oferecemos um serviço opcional de guarda dos arquivos XML, para evitar perda de dados em caso de defeito no computador ou furto do equipamento. Além disso, oferecemos suporte técnico com plantão 24 horas para emergências, inclusive em finais de semana e feriados.

O Emissor Fiscal Sygma possui uma versão de baixo custo, exclusiva para a NFe Produtor Rural, onde é possível cadastrar quantas inscrições de Produtor Rural desejar e selecionar rapidamente qual propriedade será utilizada. Esta facilidade vem conquistando especialmente os Contadores e Sindicatos Rurais, que assumem a responsabilidade de emitir NFe Produtor Rural para pequenos produtores, que não possuem condições de manter esta infraestrutura.

3 - Credenciamento na SEFAZ:

A próxima etapa é receber a autorização da SEFAZ para emitir NFe Produtor Rural. Cada estado possui um procedimento específico, que deverá ser feito no site da Administração Fazendária.

Na Sygma, prestamos suporte ao Produtor Rural para realizar este credenciamento. Geralmente, a autorização é obtida em algumas horas.

4 - Gere as notas conforme sua necessidade:

Com o certificado digital adequado, emissor de NFe Produtor Rural escolhido e credenciamento realizado junto à SEFAZ, o produtor rural poderá começar a emitir suas notas.

DICAS PARA EMITIR NFe PRODUTOR RURAL

1 -Número de Série das Notas

Para emitir NFe Produtor Rural, devesse observar alguns detalhes. O campo Série deve estar preenchido com um intervalo de 920 a 969. Se isso não for respeitado, ao transmitir a NFe Produtor Rural será recebida a Rejeição 244: "Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF"

Além disso, se o produtor rural tiver mais de uma Inscrição de Produtor Rural, deverá utilizar uma série diferente para cada inscrição.

2 - Inutilização de numeração

Quando ocorre uma falha na sequência de numeração de uma NFe, é exigido que os números não utilizados sejam inutilizados até o dia 10 do mês subsequente. Por exemplo, durante o mês foram emitidas apenas as Notas número 1 e número 3. Assim, a numeração 2 deverá ser inutilizada, através de uma opção do sistema Emissor Fiscal.

O serviço de Inutilização de numeração para NFe Produtor Rural ainda não está ativo. Portanto, tenha cuidado redobrado com a numeração.

3 - Emitir NFe Produtor Rural em Contingência

Sempre que ocorre alguma instabilidade no servidor da SEFAZ que autoriza a NFe, é automaticamente ativado o serviço de Contingência. Assim, as notas são autorizadas temporariamente por outro servidor, evitando a interrupção da emissão das notas.

De acordo com a Nota Técnica 2018.001, o serviço de Contingência para NFe Produtor Rural ainda está sendo implementado. Até que a SEFAZ termine essas adequações, não será possível enviar NFe Produtor Rural em contingência.

4 - Funrural e outros destaques obrigatórios

Nas operações de comercialização de produtos, o Produtor Rural deverá destacar o FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Existem campos específicos na NFe Produtor Rural para este preenchimento.

Conforme as legislações estaduais, existem diversas outras contribuições obrigatórias para o Produtor Rural que também deverão ser destacadas, como o FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação), FACS (Fundo de Apoio à Cultura e Soja), FABOV (Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte) do estado de Mato Grosso (MT), ou apurações de Créditos Presumidos para o Produtor Rural no estado de Minas Gerais (MG). Nestes casos, como não há campos específicos no padrão nacional da NFe, os destaques são feitos nas informações complementares.

A escolha de um emissor fiscal especializado para produtores rurais pode ajudar nesta tarefa, pois ele facilitará a apurações desses cálculos e o preenchimento de textos obrigatórios. Conheça nossa solução!



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