RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019 - Horário 13:49

ICMS: o que é e como calcular de forma correta?
Governo / Qualquer empresário, até mesmo antes de abrir um novo negócio, precisa estar atento a todas as obrigações fiscais que deve cumprir, independentemente do porte da sua empresa e o segmento.

Além de prevenir problemas fiscais, pagar em dia o ICMS evita que sua empresa opere na ilegalidade.

No entanto, quais empresas devem pagar esta tributação? Qual a forma de calculá-la para saber se o valor cobrado está correto?

Neste conteúdo intenção será de esclarecer as principais dúvidas sobre este tributo que causa tanta dor de cabeça aos empresários. Confira!
O que é ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, o qual incide sobre a produção e a circulação de mercadorias de qualquer natureza, aplicado sobre produtos nacionais e importados.

Independentemente do seu valor, seja uma bala ou um automóvel novo, todos os produtos recebem um acréscimo, devido ao ICMS.

É preciso frisar que este é um imposto estadual, portanto, cada estado é responsável por estabelecer as suas próprias regras em relação ao ICMS, além do valor que será arrecadado.

Atualmente este imposto é considerado uma das principais fontes de receitas de grande parte dos estados do Brasil, e também é aquele que possui maior carga tributária para as empresas.

Na maioria das vezes, o crescimento da indústria e da economia acontece em grande parte por conta desta arrecadação.

O ICMS é cobrado de maneira indireta, uma vez que o seu valor já está adicionado ao preço do serviço ou do produto vendido.
Como calcular o ICMS?
Antes de calcular o ICMS, é preciso conhecer as taxas aplicadas no seu estado. Para operações internas, ou seja, que são realizadas na mesma UF, o cálculo será o seguinte:

Valor do produto X Porcentagem do imposto do estado = Valor do ICMS da mercadoria

Conforme a região onde o produto é comercializado, será aplicado um imposto predeterminado pelo governo. Para realizar esse cálculo, é recomendável consultar um contador de confiança.

As taxas devem ser aplicadas conforme o estabelecido. Caso contrário, sua empresa terá que arcar com as multas e os juros.
Como pagar o ICMS?
O recolhimento do ICMS deve ser realizado após o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua área de atuação. O órgão emitirá a Inscrição Estadual (IE).

Cada estado possui suas particularidades. Diante disso, é importante consultar a Sefaz da sua região, assim você não terá problemas.

Para se cadastrar no Sefaz, é obrigatório que tenha um contador responsável.
Em quais operações o ICMS é cobrado?
Como o ICMS é uma grande fonte de arrecadação de todos os estados e incide para pessoas físicas e jurídicas, ele é cobrado em praticamente todas as situações.

Entretanto, quando o assunto diz respeito a uma empresa, existem alguns casos nos quais o ICMS é incidido:

Transferência e venda de produtos;
Transporte entre cidades ou estados do Brasil, seja de valores, pessoas ou bens;
Importação de serviços e produtos, mesmo que seja para consumo próprio e não para revenda.

Sendo assim, se a sua empresa for uma loja virtual que comercializa diferentes tipos de produtos, será necessário efetuar o recolhimento deste imposto. O mesmo vale para empresas de telecomunicação, transportes intermunicipais, entre outras.
O que ocorre com quem não recolhe o ICMS?
Uma empresa que não cumpre com esta obrigação, cometerá crime de apropriação indébita, já que não repassou para o fisco o valor cobrado do consumidor. Também terá que pagar todas as cobranças em atraso.

E, claro, isso quer dizer também: arcar com todos os juros que foram determinados segundo a taxa SELIC referentes ao período acumulado, desde o mês de vencimento do imposto.
A Lei Kandir
O ICMS está previsto na Lei complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir, e incide sobre:
Circulação de mercadorias, fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos equivalentes;
Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
Prestações de serviços de comunicação, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição, e a ampliação de comunicação;
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica;
Serviço prestado no exterior ou que a prestação tenha se iniciado no exterior;
Sobre a entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, e de energia elétrica, que não são comercializados ou industrializados, decorrentes de operações interestaduais.
Como uma contabilidade pode ser útil?
Diante dessa obrigação tributária, a presença de um contador especializado na sua empresa torna-se realmente importante.

Além de evitar futuras dores de cabeça, um profissional de contabilidade também previne que a sua empresa pague valores acima do estipulado.

Ficou com dúvidas sobre o ICMS? Entre em contato conosco e as compartilhe, que teremos um imenso prazer em esclarecê-las!
Autor: Consultoria RR

Website: https://www.consultoriarr.com.br/
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