RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 - Horário 13:58

Regras para Privatizações e Concessões são alteradas por Medida Provisória, destaca Felipe Montoro Jens
Negócio / Desde o início de maio de 2019, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) — criado há três anos pelo governo, para promover parcerias entre o Estado e a iniciativa privada — está com suas regras modificadas. A Medida Provisória (MP) Nº 882, de 3 de maio de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), é quem traz novas atribuições ao PPI, destaca o especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens.

A MP 882/19 amplia as competências da chamada Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), que está subordinada à Secretaria de Governo da Presidência da República e responsável pelos projetos de privatização e concessão do governo federal. O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 3 de maio, também "expande o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no PPI e em desestatizações", explicou, em reportagem, o veículo de comunicação Agência Federal.

A SPPI é vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República e, com a proposta, ganha atribuições mais detalhadas em sua legislação específica (Lei 13.334, de 2016). Entre as responsabilidades descritas pelo Art. 8 da Medida Provisória 882/19, estão:

Coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI;

Fomentar a integração das ações de planejamento dos órgãos setoriais de infraestrutura;

Acompanhar e subsidiar, no exercício de suas competências, a atuação dos Ministérios, dos órgãos, das entidades setoriais e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - FAEP, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, dos órgãos e das entidades setoriais;

Apoiar, junto às instituições financeiras federais, as ações de estruturação de projetos que possam ser qualificados no PPI;

Avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI;

Buscar a qualidade e a consistência técnica dos projetos de parcerias qualificados no PPI;

Propor o aprimoramento regulatório nos setores e mercados que possuam empreendimentos qualificados no PPI;

Apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados no PPI;

Divulgar os projetos do PPI, para permitir o acompanhamento público;

Acompanhar os empreendimentos qualificados no PPI, para garantir a previsibilidade dos cronogramas divulgados;
Articular-se com os órgãos e as autoridades de controle, para garantir o aumento da transparência das ações do PPI;

Promover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;

Promover a elaboração de estudos para resolução de entraves na implantação e no desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura

Promover as políticas públicas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Celebrar acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua;

Exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Coordenar e secretariar o funcionamento do CPPI." (NR)

Quanto ao BNDES, o banco passará a assumir as atribuições antes impostas ao Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP), gerido pela Caixa Econômica Federal, explica Felipe Montoro Jens. Segundo o Art. 15 da MP, o banco, dentre outras deliberações, "poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados que visem à estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização".

Outros dispositivos da MP

O especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens, destaca, no entanto, que, além da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o PPI, a Medida Provisória 882/19 do dia 3 de maio de 2019 também altera:

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; e

A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

"No texto que acompanha a medida provisória, o Executivo argumenta que as mudanças são necessárias para resolver distorções resultantes da reorganização administrativa do governo federal, que extinguiu o Ministério dos Transportes e a Secretaria de Portos. A proposta "fortalece" o papel de coordenação do governo para obras e ações de "interesse estratégico", explica a justificativa. Em relação ao PPI, o Executivo explica que as novas regras serão um avanço na governança e na transparência dos projetos inclusos no programa", acrescentou a Agência Senado.


Website: http://www.felipemontorojens.com.br
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