RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 - Horário 14:03

Novas regras sobre manutenção de domicílio bancário trazem mudanças para mercado de meios de pagamentos
Negócio / O mercado de meios de pagamento está passando por grandes transformações regulatórias, com o objetivo de facilitar a antecipação de recebíveis de vendas em cartão de crédito por parte dos estabelecimentos comerciais, ampliando e barateando o financiamento para lojistas e dando mais segurança para instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras.

"A antecipação de recebíveis é a intersecção de duas indústrias, a do crédito e a dos meios de pagamentos", explica Cyrille Verdier, presidente da PAGOS - Associação de Gestão de Pagamentos Eletrônicos. "Ampliar as oportunidades de financiamento a custo baixo, como a antecipação de recebíveis, pode ser chave para a expansão do mercado de meios de pagamento, favorecendo não apenas as empresas do setor, mas especialmente comerciantes e consumidores".

Desde o ano passado, o Banco Central do Brasil (Bacen) vem avançando na construção de um arcabouço regulatório para orientar as operações de antecipação de recebíveis pelos estabelecimentos comerciais junto a instituições financeiras. A partir de 2010, esse tipo de operação acontecia dentro do chamado Sistema de Controle de Garantias (SCG), criado pelas próprias empresas do setor para operacionalizar a manutenção de domicílio bancário para transações de cartão de crédito e permitir a troca de agendas entre credenciadoras de cartão e instituições financeiras.

No entanto, por conta do domicílio bancário, a antecipação de recebíveis somente podia acontecer através do banco com o qual o estabelecimento tinha relacionamento. Assim, o comerciante entregava como garantia para antecipação todos os recebíveis de pagamento, via cartão de crédito, independentemente do valor antecipado, que era bloqueado pelo banco até sua quitação.

"A trava imposta pelo modelo auto regulatório do SCG acabava trazendo insegurança ao mercado, especialmente por causa do risco de fuga de garantias, bem como onerava excessivamente as operações, com efeitos negativos sobre a competitividade e a disponibilidade de crédito", aponta Vanêssa Fialdini, da Fialdini Advogados. Por causa dessa rigidez, muitas organizações optaram ao longo do tempo por abandoná-lo, o que trazia novos entraves para o credenciamento e subcredenciamento de empresas e gerava instabilidade e risco para o mercado.

Por essa razão, o Bacen começou a trabalhar numa regulação formal para o setor em 2018, com dois documentos oficiais. Primeiro, a Resolução 4707 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabeleceu condições para que as instituições financeiras realizem operações de crédito vinculadas a recebíveis, obrigando essas instituições a informar as operações financeiras às credenciadoras e subcredenciadoras. Além disso, a resolução também determina que os recursos decorrentes do fluxo de arranjos de pagamento somente poderão ser "travados" em montante equivalente ao valor diário máximo de retenção (VDMR), o qual deverá ser menor ou igual ao saldo devedor da operação de crédito em questão por ele garantida, ao longo de sua vigência. O valor excedente ao VDMR poderá ser livremente utilizados pelos usuários finais recebedores, inclusive para novas operações de crédito com garantia.

Já a Circular 3924 do Bacen definiu que as credenciadoras precisam cumprir regras para a utilização de recebíveis em garantias de operações de crédito contratadas junto a instituições financeiras. Ela também estabelece que as credenciadoras devem realizar as liquidações nos domicílios especificados no contrato de operação de crédito, disponibilizando às instituições financeiras a agenda de recebíveis de seus usuários finais recebedores que tenham operações financeiras com elas, bem como para instituições financeiras que não tenham relacionamento com esses usuários, desde que quando solicitados por eles.

Assim, a vinculação entre a instituição financeira e a agenda de recebíveis do estabelecimento comercial é quebrada, com aplicação da trava limitada somente ao montante antecipado. Com isso, novas operações de crédito são viabilizadas para o usuário final tanto com a credenciadora quanto com outras instituições financeiras, o que já amplia a autonomia dos lojistas e incentiva a concorrência no setor. "Na indústria de pagamento, a estrutura de capital é um diferencial competitivo. Ou seja, quem tem funding a custo baixo tem mais competitividade, e existe muito apetite no mercado de capitais para a indústria de pagamento", aponta Fernando Fontes, da CERC.

No final de 2018, o Bacen realizou a Consulta Pública nº 68, que coletou contribuições para uma nova resolução e circular que disporão, respectivamente, sobre as condições e procedimentos para a realização por instituições financeiras de operações de desconto e de crédito vinculadas a recebíveis decorrentes de transações no âmbito do arranjo de pagamento e sobre o registro desses recebíveis. Esse processo ainda está em andamento junto ao Bacen, sem um prazo definido para sua conclusão.

De todo modo, uma preocupação do mercado é que essa regulação garanta condições básicas para o funcionamento adequado do setor, sem engessar seus atores. "Essa regulação não pode ser muito profunda, o mercado não precisa ser tão regulado", argumenta Cassio Damasceno, da CIP. "Esse mercado já tem um grau de maturidade e vinha se autorregulando sem uma diretiva do governo".

Para tanto, é fundamental que os atores do mercado se articulem, por meio de associações setoriais, em busca de uma solução eficiente e segura para os negócios. "Para equalizar o binômio eficiência-segurança, o regulador tem dialogado cada vez mais com a sociedade civil, seja por meio de editais de consultas públicas ou audiências oficiais com o departamento de regulação", diz Alex Barreto, diretor da PAGOS. "Assim, é fundamental que as instituições estejam organizadas para endereçar os pleitos e acompanhar a implementação das medidas que impactam no dia a dia dos representados", conclui.



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