RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 - Horário 15:27

Regulamentação do lobby ajuda a desmistificar atividade
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A regulamentação do lobby vem sendo discutida há mais de 30 anos pelo Congresso Nacional. Profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) e especialistas defendem a adoção de critérios claros para a atividade com o objetivo de dar transparência ao trabalho na área. Em diversos países, como nos Estados Unidos, já é regulamentada. Na América do Sul, somente o Chile tem regras definidas.

No ano passado, o setor teve uma vitória importante com a inclusão, pelo então Ministério do Trabalho, da atividade na lista de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o nome oficial de profissional de relações institucionais e governamentais, sob a sigla RIG. O reconhecimento do lobby como ocupação era uma reivindicação antiga dos profissionais que desenvolvem a atividade.

No entanto, a categoria continua aguardando a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei 1.202/2007 que regulamenta a atividade, popularmente conhecida como “lobby”. O projeto entrou em regime de urgência no final de 2017, chegou a ser debatido em 2018 no plenário da Câmara dos Deputados, mas acabou não sendo votado com o esvaziamento dos trabalhos em razão do início da campanha eleitoral.

Ele estabelece regras para a relação dos profissionais de relações institucionais e governamentais com órgão e entidades da administração pública. “A aprovação da regulamentação da atividade será outro importante passo nas relações entre o público e o privado”, avalia o presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Guilherme Cunha Costa.

O projeto de lei traça diretrizes de como deve ocorrer a relação de empresas, entidades e organizações não-governamentais junto a integrantes do poder público, como governos, autarquias, prefeituras e casas legislativas. O texto em análise é um "primeiro passo" no sentido de o país se adequar a iniciativas internacionais.

A regulamentação do lobby é uma recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Transparência Internacional. Chegou a ser mencionada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, como uma das prioridades, mas o governo ainda não se posicionou sobre o projeto em tramitação na Câmara.

A Controladoria Geral da União (CGU) prepara um decreto para regulamentar a atividade de RIG no Poder Executivo, mas os profissionais esperam um guarda-chuva mais amplo com a aprovação do projeto de lei pelo Congresso.

O lobista fica em evidência especialmente quando é mencionado, pela imprensa, em investigações de corrupção. Com a regulamentação, os profissionais de RIG querem acabar com este sentido pejorativo e desmitificar a ideia que existe “lobby do bem” ou “lobby do mal”.  Uma lei deve ajudar a firmar a percepção de que é legítimo este relacionamento, desde que feito de forma ética e transparente com a autoridade. O resto deve ser tratado como tráfico de influência ou corrupção. 

"Regras claras vão equilibrar o debate, dar legitimidade aos profissionais e garantia para as autoridades. Além disso a sociedade poderá acompanhar as pautas e reuniões dos profissionais de RIG e das autoridades", diz o presidente da Abrig.

O projeto de lei 1.202/07 considera profissional de Relações Institucionais e Governamentais os que exercem atividade de representação de interesses perante tomadores de decisão. Eles poderão requerer seu credenciamento perante os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo na forma do regulamento ou do regimento interno das Casas Legislativas.

O registro será negado ou suspenso ao profissional que tenha sido condenado por "ato de corrupção, tráfico de influência, concussão, advocacia administrativa ou improbidade administrativa", enquanto durarem os efeitos da condenação.

O projeto não contraria leis existentes. Pelo contrário. Veda, por exemplo, o exercício de representação de interesses àquele que tenha exercido cargo público, de provimento efetivo ou comissionado, ou função pública, conforme determina a Lei 8.112/90. Para os chefes do Executivo nas três esferas (presidente da República, governadores e prefeitos), essa proibição é estendida a quatro anos após o término do mandato.

Quanto às penalidades, o projeto estabelece punição ao agente de relações institucionais e governamentais que induza à prática do ato de improbidade ou para ele concorra ou dele se beneficie, de qualquer forma direta ou indireta.

Em relação às prerrogativas, o projeto garante ao agente de RIG poder apresentar aos membros do Legislativo e do Executivo análises de impacto de proposição legislativa ou regulatória; estudos, notas técnicas, pareceres e similares, com vista à instrução do processo decisório; sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório; além de sugestão de requerimento de realização ou de participação em audiências públicas.

As sugestões apresentadas pelos profissionais de RIG não serão vinculativas e sua utilização será discricionária por parte dos membros do Poder Legislativo e Executivo, resguardada a exclusividade das prerrogativas constitucionais desses membros.

 



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