RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2019 - Horário 8:53

Nova Sociedade Ltda Unipessoal ajuda empresário na abertura do CNPJ
Negócio /

A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ. 

Antes da criação da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios existiam duas opções: 

  • Empresário Individual (EI): não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF. 
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): O sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 salários mínimos, R$99.800,00.

Um efeito provável com o novo cenário é que profissionais que exerçam atividade regulamentada, como médicos, contadores e fisioterapeutas, possam aderir a Sociedade Limitada Unipessoal. Antes, eles só poderiam abrir empresas sozinhos se fosse através de uma EIRELI, já que o Código Civil não considera empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

“Isso é um grande problema atual - muitas vezes o profissional queria abrir sua empresa, mas acabava adiando o projeto porque não tinha o capital social inicial necessário ou outros sócios para incluir no contrato. A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma solução para esses profissionais”, explica o especialista Charles Gularte, Vice-Presidente de Operações da Contabilizei. 

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Essa nova legislação que foi publicada no dia 14 de junho (IN DREI 63/2019) regulamentou essa possibilidade frente às Juntas Comerciais. 

Na prática, o processo de abertura de empresas nessa modalidade ainda não está adequado nos sistemas da Receita Federal e Junta Comercial. Mas, com a publicação da Instrução Normativa, em breve os processos com a nova natureza jurídica serão aceitos.

 

Conheça as diferenças entre sociedade unipessoal e outros formatos

Empresário Individual (EI): No Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Na EIRELI o patrimônio particular do empresário é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.  No entanto, para abrir uma EIRELI o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo (R$99.800,00) - esse capital social mínimo é um problema para o empresário, que muitas vezes não tem esse valor na hora de abrir a empresa. 

Sociedade Limitada: Na Sociedade Limitada é necessário ter 2 ou mais sócios. Na Sociedade LTDA o patrimônio particular dos empresários é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa. 

Sociedade Limitada Unipessoal: A Sociedade Limitada Unipessoal une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir a empresa sozinho, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa) e, diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.

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