RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2019 - Horário 16:37

Os prós e contras dos contratos trabalhistas pelo regime Pessoa Jurídica
Negócio /

As relações de trabalho mudaram: operações de startups, rotina home-office, flexibilização de horários e contratações para serviços específicos inauguraram uma nova fase entre o empregador e o “funcionário”, aqui, no caso, o prestador de serviço, com vantagens e desvantagens para ambas as partes. Segundo levantamento recente da Pnad (IBGE), na comparação entre o primeiro trimestre deste ano, com dados do mesmo período de 2018, houve uma alta de 9,2% no número de CNPJs criados, enquanto, em igual intervalo, as carteiras assinadas cresceram apenas 0,2%.

Além de o aumento no número de nascimento de empresas retratar o empreendedorismo por necessidade, um fenômeno comum em tempos de desemprego, ele também mostra uma mudança estrutural dentro das companhias, que leem “redução de encargos” no contrato PJ.  “Ao contratar um funcionário como Pessoa Jurídica, o empregador está desobrigado a pagar encargos trabalhistas para os funcionários, como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licenças médica, maternidade e paternidade, entre outros”, explica Adelmo Nunes Pereira, diretor presidente da Planned Soluções Empresariais.

O consultor esclarece que os encargo pagos, quando o colaborador é contratado com carteira assinada, são maiores. “Nesse caso, o empregador precisa recolher a quota patronal do INSS e o colaborar ter seu rendimento líquido diminuído pela retenção do imposto de renda na fonte”, diz Adelmo. “Com o contrato de PJ, os encargos incidentes sobre a folha migram para os tributos suportados pelo PJ na emissão da NF por este (IRPJ, COFINS, PIS, CSLL e ISS), que fiscam na conta do empregado. A economia para os cofres da empresa pode chegar a 50%. Entretanto, a conta precisa ser muito bem-feita para eliminar o risco de estar ocorrendo apenas uma mudança de natura, sem efeito real no desembolso líquido”.

Ações trabalhistas – Para o patrão, o grande vilão do contrato PJ são as ações trabalhistas. Isso porque, ao comprovar o cumprimento de horário comercial no estabelecimento, por exemplo, o empregado pode requerer na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício. “Legalmente, o reconhecimento obriga a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas previstos no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mais os impostos não recolhidos no período”, esclarece o consultor. 

Segundo Adelmo, porém, esse risco ainda é um resquício das antigas relações patrão-empregado. “Com o aumento das vantagens para ambos os lados – porque pode ocorrer uma oferta de remuneração superior, uma vez que a carga tributária da empresa é menor e ela pode compensar o funcionário –  a tendência é que os próprios contratados como PJ, cientes das regras do jogo,  estabeleçam uma relação de respeito com o empregador. E a própria Justiça Trabalhista passe a reconhecer esse novo vínculo como algo plausível e acertado entre as partes antes da assinatura do contrato, não imputando à empresa as obrigações de uma contratante CLT. Em outras palavras, o novo contrato de PJ deve realmente modificar a relação entre ambos. Se mantida a subordinação e dependência, por exemplo, os riscos trabalhistas incrementam-se. É preciso criar uma relação, destacando-se a independência e a ausência de controles. O que deve passar a importar é o resultado do trabalho e não a forma como ele é executado”.



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