Economia / São Paulo, 6 de agosto de 2019 – Para fins do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ICVM”) nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia) e sua Subsidiária Manaus Ambiental S.A. (“Águas de Manaus”), informam que, nesta data, foi liquidada a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com valor nominal unitário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizando um montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com prazo de vencimento de 2 (dois) anos, contados da data de emissão (“Debêntures Manaus”).
As Debêntures Manaus foram objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, bem como com da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, com garantia firme de colocação para a totalidade da emissão.
Flávio Martins Tarchi Crivellari
Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Aegea Saneamento e Participações S.A.
Website: http://ri.aegea.com.br/