RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 - Horário 18:36

Comunicado ao Mercado: Aquisição Solução (Instituto Hermes Pardini S/A )
Negócio /

INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ nº 19.378.769/0001-76
NIRE 3130009880-0

COMUNICADO AO MERCADO

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019 – O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado que foi, nesta data, celebrado “Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças” para a aquisição, pela Companhia, de 100% (cem por cento) das ações de emissão do Solução Laboratório de Análises Clínicas S.A. (“Solução”), sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 12.338.563/0001-73, com sede na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (“Aquisição”).

O Solução foi fundado em 2010 e desde então vem atuando na prestação de serviços de laboratório de apoio, oferecendo soluções Lab-to-Lab a clientes localizados, principalmente, na região Sul do Brasil.

Como parte do Grupo Pardini, o Solução irá tornar a prestação de serviços Lab-to-Lab para a região Sul do Brasil mais eficiente, gerando sinergias operacionais, melhorando o nível dos serviços prestados e reduzindo o tempo de entrega de resultados aos nossos clientes nesta região.

A consumação da Aquisição estará condicionada a determinadas condições previstas nos respectivos documentos definitivos e que são comumente aplicáveis a este tipo de operação.

A Companhia está preparando, com o auxílio de consultores especializados, os documentos necessários para determinar se (i) a Aquisição representa um investimento relevante para a Companhia, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), (ii) a Aquisição deverá ser aprovada pelos acionistas da Companhia, em razão do disposto no artigo 256, II, “b” ou “c” da Lei das Sociedades por Ações; e (iii) se a aprovação da Aquisição conferirá aos acionistas da Companhia dissidentes o direito de recesso, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá o mercado informado sobre os próximos passos da Aquisição, incluindo as aprovações societárias pertinentes e o disposto no parágrafo anterior.

Atenciosamente,

Camilo de Lelis Maciel Silva
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores
Instituto Hermes Pardini
Telefone: +55 (31) 3629-4503
ri@grupopardini.com.br
http://www.hermespardini.com.br/ri



Website: http://www.hermespardini.com.br/ri
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