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TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 - Horário 10:21

A cada 3 segundos alguém desenvolve demência no mundo: a Tomada de Decisão Apoiada como forma de preservar a autonomia
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Dia 21 de setembro é o Dia Mundial de conscientização da Doença de Alzheimer que é uma enfermidade para qual ainda não se desenvolveu uma cura e que se agrava ao longo do tempo. A demência pode e precisa ser tratada, não apenas no espaço médico, mas também na esfera jurídica, e nesse caso, apresentamos a Tomada de Decisão Apoiada, como uma possibilidade jurídica.

Ainda não se sabe porque a pessoa desenvolve a Doença de Alzheimer e as pesquisas caminham tanto no sentido de descobrir quais são as suas causas, quanto em busca de uma possível cura. E a doença de Alzheimer é apenas uma das possíveis causas da demência.

A demência compromete o cognitivo da pessoa, e com isso pode ocorrer as alterações de memória, raciocínio, aprendizado, julgamento e outras consequências, e por isso é tão importante saber quais as suas consequências nas relações jurídicas.

Para a advogada Dra. Renata Malta Vilas-Bôas do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, a doença de Alzheimer é uma doença que leva à interdição da pessoa, e com isso a nomeação de um curador, mas nem sempre precisa ser esse o caminho.

Como os sintomas não são os mesmos em todas as pessoas, esta é uma doença difícil de ser diagnosticada e o seu diagnóstico acaba ocorrendo por exclusão. Dessa forma, nos alerta a Dra. Renata Vilas-Bôas "como a pessoa continua realizando negócios jurídicos antes de ser fechado o diagnóstico é preciso ficar atento para que esse negócio jurídico que foi realizado não seja posteriormente anulado justamente pelo comprometimento das faculdades mentais do indivíduo."

Para evitar que isso ocorra, a advogada Renata Vilas-Bôas, indica o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, onde afirma que "é uma possibilidade, quando a pessoa está no início da doença de Alzheimer ou da demência, ou seja, já identificou que tem a doença, mas ainda se encontra nos estágios iniciais, permitindo assim, que opte por esse instituto".

E como é uma doença de cunho progressivo, o quadro clínico dos pacientes irá sofrendo modificações, e para cada paciente o momento em que irá ocorrer essas modificações também é singular e individualizado. E a preocupação exteriorizada por Renata Vilas-Bôas é no sentido de que a outra parte não sabe dessa condição e ainda que nem a própria pessoa tem discernimento suficiente para realizar os negócios jurídicos. E exemplifica: "imagine uma pessoa que está sofrendo de Alzheimer em seu estágio inicial, e resolve fazer um contrato de compra e venda sobre determinado bem, a venda de um carro, por exemplo. Diante do seu quadro clínico, não tem discernimento sobre o valor real do bem que quer vender e o faz em um valor abaixo do preço de mercado. A outra parte fica contente com o negócio, que em si não tem nenhum problema. Contudo posteriormente, essa parte pode ser acionada para a devolução do referido bem, porque no momento da assinatura do contrato a parte com Alzheimer não tinha discernimento necessário para poder fazer essa venda."

Lembramos que nem sempre são pessoas extremamente idosas que apresentam o Alzheimer, inclusive, já foi diagnosticado Alzheimer em pessoas com cinquenta anos de idade - denominada de Alzheimer precoce.

Existe uma projeção de que cerca de 10% (dez por cento) das pessoas com mais de 65 anos e 25 (vinte por cento) com mais de 85 anos podem apresentar algum sintoma da doença de Alzheimer.

Dentre as diversas alterações no comportamento do paciente com Alzheimer destacamos as interpretações paranoicas da realidade - achar que a pessoa está sendo roubada, ou que alguém vai lhe matar, o que pode implicar em relatar crimes em delegacia que efetivamente não ocorreu ou esquecer o que fez, o documento que assinou... gerando assim, diversas consequências na esfera jurídica.

Conforme a ABRAZ - Associação Brasileira de Alzheimer, a evolução dos sintomas pode ser dividida em três fases distintas. São elas: a primeira fase, denominada de fase leve, ocorre a perda da memória recente, dificuldade de encontrar palavras, e desorientação no tempo e espaço, dentro outro sinais. Já na fase moderada, as atividades do dia a dia passam a ser realizadas com mais dificuldade, esquecendo fatos mais importantes e com a incapacidade de viver sozinho, com alterações de comportamento e ideias sem sentido. Quando chegam na fase grave, a dificuldade de recuperar memórias e informações antigas, deixando de reconhecer os próprios filhos, e os demais parentes, dentre outros.

E, possível, portanto, que diante do enquadramento na primeira fase, que busque um escritório de advocacia para providenciar a Tomada de Decisão Apoiada e indicar quem serão as pessoas de confiança que irão atuar como apoiadores, que não precisam ser pessoas da família - esposa ou filhos - mas pode ser qualquer pessoa de confiança do tomador, explica Renata.

Por fim, destaca a Dra. Renata Vilas-Bôas,  que essa é apenas uma das possibilidades de utilização da Tomada de Decisão Apoiada.

 

 

 



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