RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2019 - Horário 17:48

LGPD: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e quais são os seus impactos para empresas de tecnologia?
Tecnologia / A segurança da informação tem sido alvo de preocupação entre governos e empresários de todo o mundo, devido aos escândalos envolvendo a falta de segurança e privacidade e as perdas financeiras causadas por crimes cibernéticos.

Muitos deles começaram a arquitetar a criação de leis que regularizem o universo virtual, protegendo assim os dados de clientes e usuários de forma física e digital.

O Brasil e a LGPD

Em agosto de 2018, o então presidente do Brasil, Michel Temer, aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A urgência da criação da lei veio logo após dados de usuários em uma rede social terem sido coletados e utilizados sem permissão por uma empresa americana durante as últimas eleições.

Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a LGPD regulamenta a forma que as empresas, bancos, órgãos e companhias públicas, entre outros, devem armazenar dados pessoais que identificam clientes e usuários, como nome e sobrenome, CPF e RG, além de outras informações, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos em suas atividades.

Já em julho, o atual presidente Jair Bolsonaro aprovou a criação do órgão federal Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que deve aplicar e fiscalizar a lei, garantindo que instituições públicas e privadas a cumpram.

Mudanças e Benefícios

A partir de 2020, qualquer empresa (pública ou privada) que obtenha em sua base dados e informações de seus clientes, mesmo que apenas nome e e-mail, devem seguir os procedimentos que a nova lei prevê. Instituições que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a multa, que pode chegar até R$ 50 milhões.

As novas regras irão mexer com a política interna das empresas, que mesmo com prazo mais longo, precisam se adaptar o quanto antes adaptando suas estruturas e métodos de trabalho para cumprir as normas da legislação até que a lei passe a vigorar.

Para o Brasil, a LGPD é um grande avanço e facilitará a igualdade com países como a Europa, que em 2018 começou a vigorar o GDPR - General Data Protection Regulation (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) que exige a transparência de empresas que lidam com dados e transações.

Em resumo, a LGPD uniu um conjunto de regras que fiscalizam e determinam as práticas que empresas públicas e privadas devem seguir ao coletar, armazenar e utilizar dados pessoais e digitais de uma pessoa.

O ideal é que as empresas invistam em uma tecnologia que atenda aos requisitos da nova lei. As organizações que capturarem dados sem base legal, protegendo de forma inadequada as informações de seus clientes e levando ao possível vazamento das mesmas podem ter a aplicação de uma sanção pela ANPD prevista por lei.

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