RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 - Horário 10:29

Especialista explica como funciona o auxílio acidente de até 50% no salário
Indústrias /
Hoje há um total desconhecimento do trabalhador sobre seus direitos decorrentes de acidente de trabalho, principalmente quando ocorrido fora do ambiente do trabalho. O acidente fora do trabalho, também conhecido como acidente de qualquer natureza, dá direito a quem tem carteira assinada, ao auxílio acidente 50%, o que corresponde à metade do salário de benefício da época do acidente, o que não é pouco.
 
Esse benefício será pago mensalmente ao trabalhador pelo INSS e até o dia de sua aposentadoria e independentemente do salário que porventura receber.
 De fato, a partir do ano de 2015 a lei de acidente de trabalho estendeu o auxílio acidente de 50% para todo e qualquer tipo de acidente, mesmo para aqueles que ocorrerem fora do ambiente de trabalho.
Se deste acidente resultar algum tipo de incapacidade parcial e permanente, não importa se ocorrido no banheiro de casa ou jogando futebol, terá o trabalhador o direito de receber o auxílio acidente de 50%. 

O Dr. Márcio Coelho advogado e especialista há mais de 50 anos em doenças e acidentes de trabalho explica em detalhes, como funciona, o auxílio acidente, pago ao trabalhador que se acidentou dentro ou fora do ambiente de trabalho.

“Se trata de um benefício mensal e sucessivo a cargo do INSS concedido ao empregado acidentado e que apresenta sequela derivada do acidente e que incapacite parcialmente o empregado.” diz Dr. Márcio Coelho.

Este direito é concedido ao trabalhador assalariado que tenha sofrido algum tipo de lesão devido a acidente de trabalho. “O auxílio acidente deve ser pago no dia imediato à cessação do auxílio doença acidentário, sua concessão deveria ser automática, o que raramente é concedido espontaneamente pelo INSS.”

Dr. Márcio afirma que grande parte dos trabalhadores desconhecem a existência desse direito, o caso se encerra desta forma, lamentavelmente. 

“Aqueles que buscam à Justiça atualmente conseguem ter esse direito reconhecido no prazo médio de dois anos.” Ele diz também que a obrigação é do INSS conceder o auxílio acidente no momento da alta, de forma automática, toda vez que for constatada a presença de sequela que incapacita parcialmente o acidentado. Ele continua “Trabalhador acidentado deve entrar com pedido de auxílio doença no INSS. Caso seja acidente do trabalho, deve ser emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente do Trabalho.” 

“Passando a receber o auxílio doença, com a sua cessação, o auxílio acidente deve ser concedido de forma automática, no caso da presença de sequela que incapacite parcialmente o acidentado. Infelizmente milhares e milhares de trabalhadores não têm reconhecido esse direito.” Acrescenta.

Lembrando que o INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Porém, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

Portanto, é importante que o trabalhador acidentado entre em contato com um advogado de sua confiança ou fale com Dr. Marcio Coelho, especialista nesta área. Tel. (11) 3107-2711 ou WhatsApp. (11) 97163-6872.

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