Entretenimento / O Brasil tem cerca de 4,5 mil cooperativas, segundo os dados mais recentes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). No cooperativismo, diferentes pessoas se unem de forma voluntária para atender a necessidades econômicas, sociais ou culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gestão democrática.
Esse modelo de organização comum em setores como agropecuária, transporte e saúde — traz direitos e deveres para quem faz parte dele. Sancionada em 1971, a Lei 5.764 estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas por cooperativas de todo o país, como explica o advogado Adauto Bentivegna Filho. Ele é diretor jurídico da Cooperativa Das Quebradas, que atua com transporte em comunidades periféricas.
“Uma cooperativa só surge com a existência de pelo menos vinte cooperados, que devem cumprir rigorosamente o que determina o estatuto da organização, para poder, assim, gozar dos direitos e benefícios que ela oferece aos seus cooperados”, explica Bentivegna Filho.
O estatuto, continua o advogado, deve ser aprovado em assembleia e apresentar todas as obrigações e direitos dos cooperados para ter um funcionamento dentro da lei. “É importante municiar os parceiros com toda a documentação de que a cooperativa está regular perante os entes estatais fiscalizadores, e que seus cooperados estão aptos para prestar seus serviços”, orienta Bentivegna Filho.
Entre os direitos de um cooperado, está ter acesso aos produtos e serviços oferecidos, participar das assembleias com direito a voto; candidatar-se à direção da cooperativa, receber parte do resultado financeiro anual e ser avisado das informações sobre a gestão da organização, incluindo relatórios e atas de reuniões, diz o diretor jurídico.
“No caso da Cooperativa Das Quebradas, é feita anualmente a distribuição de sobras. Trata-se do direito de os cooperados receberem uma parte das sobras da cooperativa, proporcionalmente ao resultado do seu trabalho na entidade”, exemplifica o advogado.
Já os deveres básicos de um cooperado envolvem estar em dia com a documentação para a prestação de serviços. Ele cita novamente a Cooperativa Da Quebradas para ilustrar as obrigações.
“É necessário ter carteira nacional de habilitação (CNH) válida e exames exigidos por lei (toxicológico, por exemplo), prestar o serviço com o padrão exigido pelo estatuto da cooperativa, cumprir as decisões proferidas pelas assembleias e pagar a taxa de membro da cooperativa”, diz o advogado.
Bentivegna Filho reforça a importância de adotar boas práticas ambientais, sociais e de governança (sintetizadas pela sigla em inglês ESG) na cooperativa. “Isso pode ser feito, por exemplo, em ações que contribuam para o desenvolvimento das comunidades mais carentes e para a promoção do bem-estar social”, defende ele.
“De forma geral, a participação ativa e o cumprimento das normas e regulamentos são essenciais para garantir que a cooperativa atinja seus objetivos dentro de um ambiente que valorize o profissional e tenha uma sinergia com a sociedade”, resume o diretor jurídico da Cooperativa Das Quebradas.
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