Negócios / A menos de seis meses do início da transição da reforma tributária, e com questões ainda pendentes de definição, regulamentação e esclarecimento por parte do Congresso e do governo, foi eleito o primeiro presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O Sr. Flávio César Mendes de Oliveira, eleito para cumprir mandato até 31 de dezembro de 2025, é atualmente presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
Segundo o Comsefaz, cabe a Flávio César, nesta etapa sensível, que exigirá alinhamento técnico e político, cooperação federativa e responsabilidade institucional, a condução dos primeiros atos administrativos que darão corpo ao novo modelo tributário. Isso no mesmo momento em que diversos setores, como o de navegação, construção civil, saneamento, energia, petróleo e gás natural apresentam críticas à reforma e à Receita Federal, junto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), rodam o projeto piloto para testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Independentemente do setor econômico de atuação a reforma tributária tem preocupado tanto os grandes quanto os pequenos empresários, os quais, de acordo com a pesquisa realizada pelo Sebrae, sejam Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), representam 99% das empresas nacionais e estão enquadradas no Simples Nacional, sendo responsáveis por mais de 50% de todos os empregos com carteira assinada.
O tributarista Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados afirma que “a reforma tributária aprovada é a maior mudança ocorrida no sistema de arrecadação nacional nas últimas décadas, e exigirá a adaptação de todas as empresas a uma nova realidade, a qual demanda uma postura ativa e estratégica, pois o planejamento tributário deixa de se limitar à escolha do melhor regime tributário ou busca de incentivos e passa a requerer uma governança fiscal, contábil e tecnológica, integrada, que permita a realização de um trabalho preventivo dos profissionais da área quanto ao enquadramento das empresas e suas obrigações fiscais”.
E continua Ricardo: “A reforma fará com que o planejamento tributário abandone a lógica formalista e geográfica e adote uma lógica financeira, estrutural e sistêmica. Isso porque ocorrerá o fim da guerra fiscal entre estados e municípios, uma vez que a alíquota será a mesma em todo o território nacional. O planejamento deixará de se basear na cumulatividade e passará a considerar o crédito financeiro, pois o novo modelo estabelece a não cumulatividade plena com crédito financeiro amplo. O split payment impedirá que as empresas utilizem o recolhimento de tributos como ferramenta de gestão de fluxo de caixa, pois os tributos serão automaticamente retidos e recolhidos aos cofres públicos e o cashback tributário incentivará os consumidores a exigir nota fiscal em suas compras”.
Ainda afirma o advogado que “as mudanças trazidas com a reforma incorporam o compliance digital ao planejamento tributário das grandes empresas, que ainda poderão utilizar mecanismos como reorganizações societárias e revisões contratuais, gestão eficiente de créditos presumidos e diferimentos”.
A realidade das micro e pequenas empresas (MPEs) é bastante diferente, pois o Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso quando atuarem como fornecedoras de bens e serviços para outras empresas, em razão da impossibilidade de aproveitamento dos créditos da CBS e do IBS e ante a complexidade criada com a alternativa de opção pelo ‘Simples Nacional Híbrido’ que permite à empresa permanecer no Simples Nacional com relação ao IRPJ e CSLL, mas exige o recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, com alíquotas maiores, porém com direito ao crédito fiscal sobre insumos adquiridos e possibilidade de repasse desses créditos aos clientes, conclui Ricardo.

Website: https://www.vivacquaadvogados.com/