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SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2024 - Horário 14:13

Emergência climática coloca direitos humanos em risco
Negócios /

A Corte Interamericana de Direitos Humanos está avaliando o alcance das obrigações estatais, em suas dimenso~es individual e coletiva, para responder a` emerge^ncia clima´tica no a^mbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O processo levará à elaboração de um parecer consultivo e incluiu audiências públicas no Brasil. O parecer deve ser divulgado até o final do ano.

A recente tragédia no Sul do Brasil mostrou a dimensão humana – para as atuais e futuras gerações –  inerente ao desafio de lidar com as conseque^ncias da emerge^ncia clima´tica. A proliferac¸a~o de secas, enchentes, deslizamentos e ince^ndios, entre outros, enfatizam a necessidade de responder de maneira urgente e efetiva. Por isso, um grupo de cientistas e ativistas que participou das audiências públicas defende medidas para desacelerar o avanço do aquecimento global, que é a causa dos eventos climáticos extremos. Eles pedem que a corte inclua o foco nos gases de vida curta no parecer que está em elaboração. Essa abordagem foi recentemente incorporada pelo Planeta Call to Action for Climate Change Resilience – documento resultante do encontro promovido na semana passada pela Pontifícia Academia de Ciências com o Papa Francisco.

O Tribunal Interamericano tem uma oportunidade para orientar os Estados sobre as ações necessárias para construir resiliência e prevenir violações massivas dos direitos humanos porque os Pareceres Consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm grande influência nas políticas públicas e na legislação. Isso ocorre porque a Corte Interamericana desenvolveu o que chamamos de controle de convencionalidade, pelo qual todo aparelho de poder público é sempre obrigado a aplicar as normas de origem interna de forma que sejam compatíveis com a Convenção Americana e com as Opiniões Consultivas da Corte.  Além disso, eles são obrigatórios nos casos em que são alegadas violações da Convenção Americana de Direitos Humanos. Nessas situações, os tribunais nacionais são obrigados a utilizar os pareceres consultivos do tribunal para interpretar a convenção.

"É fundamental reduzir a taxa de aquecimento no curto prazo para evitar impactos catastróficos e violações massivas dos direitos humanos e isso exige uma ação imediata e focada", alerta Romina Picolotti, presidente do CEDHA e consultora sênior para assuntos de mudanças climáticas do IGSD, que está participando das audiências. "A redução dos superpoluentes climáticos pode evitar quase quatro vezes mais aquecimento até 2050 do que as estratégias que visam apenas o CO2, e é hoje a única forma de abrandar a taxa de aquecimento no curto prazo”, completa.

"O Parecer Consultivo sobre Mudanças Climáticas é uma oportunidade histórica para a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelecer um padrão ambicioso e exemplar em matéria de ação climática”, declarou Carlos Asúnsolo, Diretor de Pesquisa e Políticas Públicas do Centro Mexicano de Derecho Ambiental—CEMDA, que participou das audiências. “O processo bateu recordes em número de observações apresentadas pelas organizações, o que demonstra o interesse e a importância que tem para a região. Neste contexto, não se deve perder de vista a importância de abordar as obrigações dos Estados em relação aos poluentes de vida curta, especialmente o metano. A redução eficaz das emissões de metano nos dá tempo na luta contra as alterações climáticas."

Importância para o Brasil e a América Latina

Dados do Quinto Relato´rio de Avaliac¸a~o do IPCC-Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima indicam que a regia~o dos Andes se encontra entre as zonas mais sensi´veis do mundo a migrac¸o~es e deslocamentos associados a` mudanc¸a clima´tica. Na Colo^mbia, um aumento de temperatura maior do que 1,5 °C resultara´ no incremento da intensidade e freque^ncia de temperaturas extremas, tormentas, inundac¸o~es, deslizamentos de terra e ondas de calor. A floresta Amazo^nica, um dos depo´sitos mais extensos de biodiversidade do mundo, que abriga 40% das florestas tropicais ainda existentes no mundo e 25% da biodiversidade terrestre, ve^ a sua existe^ncia ameac¸ada. Ale´m disso, se a tende^ncia de desmatamento amazo^nico continuar e ultrapassar o ponto de inflexa~o, havera´ impactos devastadores para a regulac¸a~o das chuvas. Essa mudanc¸a na~o teria efeitos devastadores apenas para nossa regia~o mas tambe´m em a^mbito mundial, na medida em que poderia contribuir com o efeito de aquecimento extremo da terra.

O aquecimento global também leva ao retrocesso dos glaciares nos Andes e a alterac¸ões dos ciclos de precipitac¸o~es regionais, reduzindo a oferta de água potável do continente. O aumento do ni´vel do mar e o incremento da temperatura da a´gua na superfi´cie tera~o um impacto nas comunidades costeiras, no fornecimento de a´gua e nas economias de toda a regia~o.

Os efeitos adversos da mudanc¸a clima´tica sera~o sentidos com mais forc¸a nos setores da populac¸a~o que ja´ se encontram em situac¸o~es de vulnerabilidade devido a fatores como o efeito nos lugares onde vivem - zonas costeiras ou rurais -, a pobreza, o ge^nero, a idade, o pertencimento a povos indi´genas, a rac¸a ou origem e´tnica, a origem nacional, a condic¸a~o de migrante, entre outras. Estimativas das Nações Unidas apontam que 80% das pessoas deslocadas em func¸a~o de feno^menos relacionados com o clima sa~o mulheres e crianc¸as. Ale´m disso, os efeitos adversos da mudanc¸a clima´tica esta~o exacerbando a migrac¸a~o com impactos diferenciados para os povos indi´genas e as comunidades afrodescendentes. 

 

 



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