RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 - Horário 13:35

Compliance anticorrupção uma nova realidade para as empresas brasileiras
Negócio / Em 2016, o tema do compliance anticorrupção saiu das publicações especializadas para ganhar destaque na sociedade brasileira, em decorrência dos novos desenvolvimentos de operações de combate à corrupção, em especial, da Operação Lava-Jato.

Ao longo do ano, ganharam força estratégias de defesa baseadas na colaboração com autoridades públicas, em detrimento de estratégias puramente adversais. Componente fundamental dessa mudança é, justamente, o início do aprimoramento de programas para identificação e remediação de atos de corrupção, os denominados programas de integridade. "Para 2017, a tendência de adoção de programas de compliance anticorrupção tende a se aprofundar, sobretudo pela necessidade de difusão de programas efetivos nas práticas empresariais de todos os portes, em diversos setores econômicos", explica Raquel de Mattos Pimenta, advogada do escritório PG Law.

No Brasil, o compliance anticorrupção ainda é pouco enraizado nas práticas empresariais. Em estudo recente, a Transparência Internacional* aponta que 67% das empresas multinacionais de mercados emergentes declaram adotar política de tolerância zero em relação à corrupção. No entanto, apenas 19% das empresas declaram proibir pagamentos de facilitação e apenas 10 (dez) das empresas estatais entrevistadas declaram realizar treinamentos sobre política anticorrupção com a alta cúpula da empresa.

Segundo Raquel, "a diferença entre programas pro forma e programas bem estruturados se traduz nas vantagens que cada um traz às empresas. Alguns dos benefícios da adoção de programas bem estruturados e sólidos são a diminuição da exposição da empresa a riscos, a redução de custos de operação por meio da redução do desperdício gerado pela corrupção e o maior comprometimento institucional, a médio e longo prazo, com a sustentabilidade dos negócios".

Para alcançar esses benefícios, os programas de compliance anticorrupção devem ser compostos por conjunto de medidas internas planejadas a partir das características de cada empresa e do setor em que esta atua. Para Raquel "Não há fórmula pronta para sua estruturação: eles devem considerar, dentre outros elementos, o porte da empresa, as obrigações regulatórias a que está submetida, sua dispersão territorial, incluindo, sua eventual submissão a outras jurisdições que possam exigir parâmetros específicos para tais programas".

Do ponto de vista normativo, os programas devem atentar para o Decreto 8.420/2015 que regulamenta, dentre outros assuntos, os benefícios às empresas que instituem programas de integridade previstos na Lei 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção. Para empresas com operações nos Estados Unidos da América ou no Reino Unido, devem ainda ser observados os parâmetros das legislações anticorrupção daqueles países, respectivamente, o Foreign Corrupt Practices Act ("FCPA") e ao UK Bribery Act.

Contudo, devem ir muito além da observância pontual da lei. Os programas de sucesso no mundo incluem o planejamento e a implementação de verdadeira estrutura de governança do compliance anticorrupção. Os pontos comuns são a análise do perfil e áreas de maiores riscos da empresa; a estruturação de procedimentos de ação, tanto para prevenção (como treinamentos) quanto detecção (alertas, canais de denúncia, mecanismos de proteção a denunciantes); o desenho de governança clara entre responsáveis por implementar cada procedimento (como comitês independentes, compliance officers); o apoio da cúpula das empresas em todas as ações; e a implementação de estratégias de monitoramento contínuo, incluindo auditorias externas.

"A implementação de programas efetivos é uma aposta e para os próximos anos. Para isso, será exigida, por um lado, abordagem específica que garanta adequação e adesão do programa às práticas corporativas de uma empresa ou setor. Por outro lado, será exigida abordagem global: conhecimento das melhores práticas internacionais e dos casos de sucesso de compliance anticorrupção no mundo", conclui Raquel.

* Transparência Internacional (2016). Transparency in corporate reporting: assessing emerging market multinationals.
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