TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 - Horário 16:59
Obrigatoriedade do EFD Reinf faz com que as empresas corram contra o tempo para se adequarem as mudanças
Negócio / Nem sempre é uma tarefa fácil monitorar todas as mudanças na legislação e conhecer a fundo os itens que cada obrigatoriedade fiscal exige. Entre as próximas exigências da legislação está a EFD Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Por ser tão novo, muitas empresas ainda estão em processo de implantação de soluções fiscais que automatizem a entrega desta obrigatoriedade, que começa agora, em 1° de janeiro de 2018. Segundo pesquisa elaborada pela KPMG, 54% das informações requeridas pela EFD Reinf não existem nos sistemas das empresas ou requerem ajustes para atender às exigências da legislação.
Outros dados apontam que 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais (URL) de prestadores de serviços em sistemas ou módulos separados do sistema de gestão fiscal principais e 81% das empresas não possuem seus processos (URL) e procedimentos relacionados à contratação de terceiros centralizados e uniformes.
Dessa maneira, é importante que o responsável pela área fiscal ou de tecnologia de uma empresa, conheça mais a respeito da EFD Reinf e os caminhos disponíveis no mercado para cumprir essa obrigatoriedade com qualidade, rapidez e, claro, com o menor custo possível.
Conhecido como o módulo mais recente lançado pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a EFD Reinf originalmente fazia parte do eSocial (URL), que compõe escrituração das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, tudo no âmbito do universo digital. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é tornar os processos de obrigatoriedade fiscal o mais ágil possível para as empresas.
A EFD Reinf em conjunto com o eSocial (URL) tem a finalidade de abranger as informações de todas as retenções de cada contribuinte, como IRRF, PIS, INSS, COFINS e todas as outras.
Informações que devem ser repassadas
O sistema EFD Reinf irá receber e armazenar informações que em alguns casos eram entregues ao fisco anualmente como é o caso da DIRF e outras como a GFIP, SEFIP, DCTF que são mensais.
Com a implementação da EFD Reinf e do eSocial, as informações chegarão com muito mais rapidez e precisão do que antes, facilitando tanto para a empresa, quanto para os seus funcionários e para o fisco.
Quem precisa aderir ao EFD Reinf?
Toda pessoa jurídica que contrate ou preste qualquer tipo de serviço por intermédio de cessão de mão de obra ou seja responsável pela retenção das seguintes contribuições: IRRF, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outro segmento que deve aderir a obrigação são os produtores rurais pessoas jurídicas ou toda agroindústria, os quais são passíveis de contribuição previdenciária substitutiva por meio de sua receita bruta obtida através do comércio da produção rural.
Prazos da EFD Reinf
O primeiro envio das informações em cumprimento a EFD Reinf ocorre em 1° de janeiro de 2018 para todas as pessoas jurídicas que obtiveram um faturamento superior a 78 milhões de reais.
Para as pessoas jurídicas que obtiveram um faturamento inferior a 78 milhões de reais, o prazo para a entrega é a partir 1° de julho de 2018. No entanto, para a pessoa jurídica que fez a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, um novo prazo para se adequar ainda será estabelecido.
Lembrando que a EFD Reinf deverá ser transmitida ao SPED em rotina mensal, sempre até o dia 20 do mês seguinte referido à escrituração. Entre as exceções estão as entidades promotoras de espetáculos esportivos que devem transmitir as informações relacionadas ao evento até dois dias úteis após a realização do referido evento.
Implantação do sistema da EFD Reinf
A utilização de um sistema fiscal para cumprimento da EFD Reinf irá, certamente, otimizar e simplificar o trabalho de processamento das informações e envio ao fisco, de forma rápida e integrada.
Segundo Paulo Machado, diretor de consultoria tributária da Procfit, empresa com experiência em gestão empresarial e tecnologia da informação, as empresas precisam agilizar o processo de adequação para evitar problemas futuros.
"É fundamental que as companhias adquiram uma solução que permita as empresas seguirem essa obrigação acessória em todas as suas particularidades. Estamos falando de uma grande quantidade de informações que devem ser repassadas ao governo e sem dúvida o uso de uma solução integrada em cloud pode tornar o processamento das informações mais ágil e eficiente, assegurando o cumprimento dessa obrigação no prazo correto e atendendo todas as exigências do EFD Reinf", afirma Machado.
A Procfit tem entre as suas especialidades a gestão fiscal e já disponibiliza uma solução ao mercado para atender à nova demanda do EFD Reinf, através de uma plataforma digital, capaz de automatizar e extrair os dados de diversos sistemas da empresa, de forma rápida e segura. Lembrando que o sistema deve ser integrado em cloud, para facilitar a utilização e consulta da EFD Reinf, permitindo que o banco de dados seja expandido online, para utilização simultânea de diferentes colaboradores.
A implantação de um sistema de ERF Reinf depende da complexidade de cada projeto e do parque tecnológico disponível na empresa. Por isso, é essencial implantar uma solução com máxima antecedência, para a sua empresa estar pronta para realizar a primeira entrega, em janeiro de 2018.
Website: http://www.procfit.com.br