RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2018 - Horário 16:48

E-Social e suas modificações para as empresas
Educação /

O E-social foi estabelecido pelo Decreto 8.373, de 2014. No ano seguinte, entrou em vigor apenas para os trabalhadores domésticos. Após várias modificações e alterações para que o sistema torna-se operante para todas as empresas, em janeiro de 2018 passou a vigorar a obrigatoriedade para as empresas com faturamento anual igual ou superior que R$ 78 milhões e para as demais empresas em 1º de julho de 2018, com exceção dos órgãos públicos com obrigatoriedade em janeiro de 2019.

O e-Social é um sistema de Escrituração Fiscal Digital das obrigações, previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Sua finalidade é transmitir informações das relações trabalhistas em sentido amplo, ou seja, não serão somente informados os dados dos empregados como também os contribuintes individuais, avulsos, estagiários. Também serão informados os dados dos Empregadores e seus respectivos enquadramentos - Individual, MEI, Simples, Empresa de Pequeno Porte, Lucro Real, Presumido.

 

Com o E-social cerca de 80% das obrigações acessórias serão substituídas, tais como:

 

- Livro de Registro de Empregado;

- Folha de Pagamento;

- Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP);

- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

- Arquivos Eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD);

- Termo de Rescisão e Formulário do Seguro Desemprego.

 

As empresas não precisarão mais informar em diversos órgãos suas obrigações trabalhistas, bastam informarem apenas ao e-Social que serão transmitidas aos entes participes, tais como: Receita Federal; Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Caixa Econômica Federal.

As empresas deverão tomar cuidados com as multas do e-Social!

 

Os empregadores deverão atentar-se com as multas, a fiscalização ficará mais ágil, pois os dados ficarão armazenados apenas em um só local – no e-Social.  Por exemplo: o empregador que não informar a admissão do trabalhador até um dia antes do início do trabalho pagará multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, valor este que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

A Kaizen Talentos Humanos possui um projeto de conscientização para as empresas e profissionais com relação ao e-Social. A ideia do projeto é informar e conscientizar quanto aos principais pontos e mudanças com relação a esse novo sistema.



Website: http://www.kaizentalentoshumanos.com.br
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