RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2018 - Horário 15:22

Walljobs tem app para que empresas calculem as férias dos estagiários
Tecnologia / A Abres realiza anualmente uma pesquisa para avaliar quantos estagiários existem no país. Segundo o último estudo, verificou-se o total de um milhão de pessoas contratadas nessa modalidade, sendo 740 mil no ensino superior e 260 mil no médio e técnico.
Algumas dúvidas são recorrentes na contratação e manutenção de estagiários nas empresas. Uma delas é em relação ao recesso. Estamos nos aproximando do final do ano, e a equipe do Walljobs, plataforma de integração 100% Digital que conta com mais de 1,5 milhões de membros, apresenta algumas informações relevantes, tanto para empresas, quanto para estagiários.

No site do Walljobs é possível calcular gratuitamente essas férias. Para acessar é preciso preencher com nome e e-mail e baixar o aplicativo.

A Lei diz que estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 13º salário) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).

A forma como este recesso deve ser aplicado precisa ser claramente compreendido. Henrique Calandra, fundador do Walljobs, explica que o recesso remunerado é devido ao final de cada contrato de estágio, caso haja mais de um. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da empresa (férias coletivas) ou por solicitação do estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação.

"O recesso poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso. Nos termos da Lei vigente, o recesso, quando descansado, deverá - preferencialmente - ocorrer no período de férias escolares, explica Henrique.

Diferentemente da modalidade CLT, a empresa não está obrigada a antecipar o valor correspondente aos dias descansados para o estagiário. Mas, caso faça a antecipação, deverá descontar a importância adiantada no próximo pagamento mensal. "Caso haja a interrupção antecipada do Contrato de Estágio, o estagiário tem direito aos dias trabalhados no mês em curso, e ao recesso remunerado proporcional ao período estagiado", conclui Calandra.

Separando por regiões, o sudeste é a área com maior número de oportunidades, com 591.334 estudantes contratados nos estágios, seguido do sul com 233.978, nordeste com 89.314, centro-oeste com 59.873, e 25.511 estagiários na região norte do país.
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