RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 - Horário 10:54

Governo Federal assina nova Medida Provisória para auxiliar Contribuintes Devedores de Impostos concedendo descontos de até 70%
Negócio / Em razão da grave crise econômica que aflige o País desde 2014, os Contribuintes estão acostumados, em média a cada dois anos, participar de algum Programa Especial de Parcelamento para regularizar os débitos com o Fisco Federal, tendo em vista que em momentos de grande dificuldade financeira, o pagamento de impostos deixa de ser uma prioridade, sendo em grande parte dos casos há única forma viável de manter o funcionamento da empresa.

Ocorre que desde o momento em que o atual governo assumiu a administração do País, muito se falava sobre a possibilidade de um novo "Pert", tendo em vista que o último foi instituído pela Medida Provisória 783/2017, sendo legalizado através da Lei 13.496/2017, abrangendo tão somente os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.

Em grande parte de suas declarações e manifestações, o Presidente Bolsonaro e sua equipe econômica sempre se mostraram reticentes quanto a possibilidade de um novo Programa de Parcelamento, pois, o "Pert" seria apenas uma forma de beneficiar o Contribuinte Devedor de Impostos.

Entretanto, até mesmo para a surpresa do mais pessimista dos contribuintes, nesta quarta-feira, 16, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória que visa regulamentar a "transação tributária" e estimular soluções negociadas em dívidas junto à União.

O texto foi chamado de "MP do Contribuinte Legal" e, segundo o governo, é alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis\Pert), que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Em síntese, as transações tributárias permitidas pela Medida Provisória envolverão duas modalidades específicas, as transações na cobrança da dívida ativa e as transações no contencioso tributário.

Quantos as transações de débitos inscritos em dívida ativa, segundo o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, podendo chegar em até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, ressaltando-se o fato do pagamento pode ser feito em até 100 meses.

Quanto as transações do contencioso tributário, de acordo com a Administração Pública Federal, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Nestas hipóteses, poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas, devendo-se ressaltar as negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, destacou que a medida visa a atender não só aqueles que possuem dívidas, mas também quem quer empreender, eis que segundo o Sr. Presidente, o "Estado deve estar cada vez mais enxuto e cada vez menos em cima de quem verdadeiramente produz".

Apesar da referida Medida Provisória somente ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (17/10), o Contribuinte Devedor de Impostos deve desde já procurar um profissional de sua confiança para saber se enquadra nos termos do programa e quais serão as vantagens obtidas.

Fábio Ferraz Santana é sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados, primeiro escritório de advocacia especializado no setor supermercadista e da consultoria tributária TAX GROUP. Graduado em Direito com especialização em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e Direito Tributário pela Escola de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais - CEU IICS. Atua como advogado e consultor na área tributária, atendendo corporações e instituições de renome do setor varejista de alimentos.

Website: http://www.mamereferraz.adv.br
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