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SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - Horário 10:03

ABIPG celebra criação de Calendário Regulatório pelo MEC e retorno do credenciamento para cursos de pós-graduação lato sensu
Educação / Criada a partir da extinção do credenciamento especial de escolas de pós-graduação latu senso pelo MEC, a ABIPG - Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação - que, há onze anos defende a qualidade e a excelência da educação, representa e divulga os interesses das instituições perante o poder público e a sociedade, e promove o intercâmbio de informações e experiências entre as associadas - comemorou a recente decisão do MEC de retomar o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação lato sensu.

Trata-se de mais uma vitória na luta da ABIPG pelo retorno do credenciamento pelo MEC dos cursos de pós-graduação por instituições e escolas especiais. Até então, apenas faculdades e universidades poderiam oferecer cursos de MBA e especialização, prejudicando instituições e escolas especiais de lato sensu, sem levar em consideração a qualidade, estrutura e excelente avaliação dos cursos especialmente credenciados.

O credenciamento exclusivo será instruído no sistema do MEC, mas a avaliação e deliberação sobre o ato autorizativo serão feitos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O novo credenciamento vigorará por 5 anos e se sujeitará a regras de regulação e avaliação similares às existentes para as demais formas de credenciamento institucional para educação superior.

A nova Portaria Nº 208, de 06/02/20, estabelece o Calendário Regulatório MEC 2020, além de permitir que as IES planejem suas atividades e obtenham um melhor fluxo de seus processos regulatórios, trazendo, enfim, a previsão tão esperada do credenciamento de instituições que desenvolvam pesquisa científica ou tecnológica e instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade.

Com isso, as instituições que até então deveriam solicitar o credenciamento com a oferta concomitante de um curso de graduação mesmo que tenha foco apenas em cursos de especialização. Ainda é preciso entender alguns detalhes, como, por exemplo, a forma como serão tratados os credenciamentos para oferta de pós-graduação EAD quando a requerente não ofertar um curso de graduação, mas essas questões deverão ser sanadas ao longo do ano.

Sobre os critérios para definir uma instituição de pesquisa cientifica/tecnológica, bem como as relacionadas ao mundo do trabalho, como de "reconhecida qualidade", é de competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) e do MEC determiná-los, bem como os elementos objetivos a serem observados.

O fato de o calendário ter respeitado o que foi definido anteriormente pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), é um grande motivo de comemoração para ABIPG, que acredita ser esse um salto qualitativo na oferta da pós-graduação lato sensu no Brasil.

"Hoje podemos dizer que estamos fazendo a nossa parte. Estamos lutando para formar profissionais de diversas áreas com honestidade, integridade, competência e, agora, com o nosso credenciamento assegurado, sem nenhum questionamento legal", comenta Marcelo Saraceni, presidente da ABIPG.

Entendendo o caso
Existiu, até 2011, uma modalidade de credenciamento especial para a pós-graduação utilizado por instituições de excelência comprovada nas áreas de gestão, saúde, direito e tecnologia e que foi extinta pela Resolução CNE/CES n° 7, de 08 de setembro de 2011. Nesse momento, houve um grande movimento em direção ao retorno desta modalidade, em boa parte capitaneada pela ABIP, em função da grande perda para a economia do país e da qualidade na oferta da pós-graduação.

Em regra, a partir dali, apenas faculdades, centros universitários e universidades poderiam ofertar cursos superiores, com as exceções dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; os programas independentes de mestrado e doutorado; as escolas de governo, e as Instituições que mantiveram seus credenciamentos especiais por decisões judiciais.

Após a publicação da Resolução CNE/CES n° 1, de 06 de abril de 2018, criando as novas regras da pós-graduação lato sensu, resgatou-se o credenciamento especial extinto para instituições privadas desde 2011, rebatizado de credenciamento exclusivo para pós-graduação latu sensu. A partir de então, a grande questão era definir se os cursos de pós-graduação lato sensu seriam voltados para a atividade acadêmica ou profissional. A escolha pela segunda opção levou à simplificação do documento, definiu o teor da norma e contribuiu para se estabelecerem os parâmetros utilizados.

Centros de pesquisa, hospitais, empresas de consultoria, operadoras de saúde, fintechs, healthtechs e outras entidades que se destaquem por pesquisa e qualidade no treinamento para o trabalho poderão, enfim, voltar a ofertar cursos de especialização sem a necessidade de também ofertarem de cursos de graduação.

Sobre a ABIPG:
A Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação (ABIPG) foi criada concomitantemente à homologação do Ministério da Educação (MEC) ao parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que extinguiu o credenciamento especial dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições especialmente credenciadas.

Criada com os objetivos de garantir que instituições de ensino superior que ofertem pós-graduação de qualidade, bem como instituições de notório saber e de excelência continuem sendo reconhecidas não só pelo mercado, mas também pelo MEC e para contribuir para a qualidade dos programas de pós-graduação no Brasil. A ABIPG representa e divulga os interesses das instituições perante o poder público e a sociedade; além de promover o intercâmbio de informações e experiências entre as associadas.

Mantém a disposição suporte jurídico coletivo com custos reduzidos para seus associados, além de consultoria para credenciamento a custos igualmente reduzidos e assessoria de imprensa. Os associados podem votar e serem votados para cargos e comissões, e participam de networking de alto nível, estabelecendo, principalmente, contato com Instituições de referência nas áreas de gestão, saúde e direito, principalmente.


Website: http://www.abipg.org.br
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